Anvisa contraria STF e mantém veto a doação de sangue por homens gays
Brasil e Mundo 06/06/2020 15h24Um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional a regra que prevê abstinência sexual de 12 meses para "homens que se relacionam com homens" poderem doar sangue, hemocentros de todo o País ainda estão rejeitando esses doações.
Um ofício, enviado em 14 de maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reproduzido no portal do órgão e reforçado pelo Ministério da Saúde, orienta todos os laboratórios a não cumprirem a decisão até a "conclusão total" do caso, cujo acórdão ainda não foi publicado.
Integrantes do STF ouvidos reservadamente pelo Estadão, entretanto, afirmam que a decisão já é válida desde a publicação da ata do julgamento, em 22 de maio, conforme a jurisprudência da Corte.
Assim, na visão desses membros do Supremo, os posicionamentos do Ministério da Saúde e da Anvisa configuram descumprimento de decisão judicial, com direito à denúncia em ouvidoria, no Ministério Público e até reclamação constitucional perante a própria Corte.
Documentos disponibilizados no site do STF mostram que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa já tinham sido notificados sobre a inconstitucionalidade das regras desde 18 de maio. O ofício chegou à pasta e à agência três dias após a demissão de Nelson Teich. Desde então, o ministério é comandado, de forma interina, pelo general Eduardo Pazuello.
Ao menos 10 hemocentros de todo o País confirmaram a orientação nacional, para os setores público e privado, para declararem como "inaptos" pelo período de 12 meses "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes".
Na prática, a decisão se estende também para homens gays, bissexuais e mulheres transexuais. O documento, disponível abaixo, ainda alerta para a possibilidade de eventual recurso a ser apresentado ao STF, mesmo que a ata do julgamento já tenha sido publicada.
Em nota, o Instituto Pró-Sangue afirmou a proibição se dá de acordo com as portarias em vigência na Anvisa e no Ministério da Saúde. Ao Estadão, os dois órgãos reforçaram que só irão rever essas normas após a publicação do acórdão do julgamento.
Procurado pela reportagem, o STF informou que ainda não há previsão de data para que isso aconteça. O relator da ação, ministro Edson Fachin, não se manifestou.
As informações são da Agência Estado





