Justiça
Ao julgar caso de SE, STF decide que amante não tem direito à pensão por morte
O caso julgado envolve uma disputa pelo reconhecimento de duas uniões estáveis
Brasil e Mundo | Por F5 News 16/12/2020 09h18 - Atualizado em 16/12/2020 09h49

Em um julgamento apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à pensão por morte. O caso concreto em análise, que está sob segredo de Justiça na Corte desde 2009, envolve uma disputa pelo reconhecimento de duas uniões estáveis em Sergipe.

Após a morte de um homem, tanto a mulher quanto o outro homem com quem ele manteve relações por mais de uma década entraram na Justiça exigindo o benefício previdenciário. O relacionamento homossexual teria ocorrido por 12 anos, entre 1990 e 2002. O juiz da primeira instância reconheceu o direito do amante, e o caso foi revertido em 2ª instância.

No julgamento, encerrado na segunda-feira (14) por 6 votos a 5, os ministros referendaram a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que concedeu a pensão apenas à mulher e à filha do casal, e reafirmaram que o País é monogâmico e que não há margem no ordenamento jurídico para o reconhecimento de duas uniões estáveis em simultâneo.

“Não houve qualquer discriminação em relação ao reconhecimento da existência de relacionamento homoafetivo, que, porém, não pode ser definido como união estável, em virtude da preexistência de outra união estável”, escreveu o relator Alexandre de Moraes, ressaltando que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento. 

O voto foi acompanhado pelos colegas Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Em seu voto, Fachin defendeu o reconhecimento de uniões estáveis e concomitantes para o recebimento das pensões por morte desde que seja verificado o princípio da ‘boa-fé objetiva’.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os demais tribunais do país.

 

*Com Agência Estado
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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