Centrais Sindicais pedem censura de publicidade contra greve
Brasil e Mundo 25/08/2011 09h13

As Centrais Sindicais pediram ao Ministério Público do Trabalho para que mova ação na Justiça para proibir a veiculação da campanha Greve Custa Caro, promovida nos meios de comunicação pelo Fórum das Entidades Empresariais. Segundo as entidades sindicais, a campanha fere o direito constitucional dos trabalhadores de defenderem seus direitos através da greve.

 

As Centrais Sindicais protocolaram nesta quarta-feira (24/8) um ofício no Ministério Público do Trabalho para a procuradora Thalma Rosa de Almeida, solicitando a retirada da campanha do ar. Também pediram uma reunião para esta quinta-feira (25/8) para se ter conhecimento do andamento da ação.

 

Representaram os movimentos sindicais a Central Única dos Trabalhadores, a Força Sindical, a Nova Central Sindical dos Trabalhadores, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito, Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Sindicato dos Metalúrgicos e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telefonia.

 

Além de defender o direito de greve, os sindicalistas protestam também contra os termos da propaganda empresarial e querem proibir sua divulgação por considerá-los enganosos.

 

Na campanha, que está sendo feita através da televisão, rádio, internet e jornais, os empresários reconhecem o direito de greve, mas alerta para eventuais custos que a sociedade paga pelas paralisações. Diz o texto da propaganda: "Fazer Greve é um direito garantido pela Constituição. É legítimo que as classes façam suas reivindicações e lutem por melhorias salariais. A sociedade, porém, deve analisar com muito critério, porque greve custa caro. Qualquer aumento além dos índices de capacidade dos governos significa elevação da carga tributária. Então além de sofrer com o transtorno da falta de serviços, é a população que paga a diferença. Pense nisso. Afinal, para garantir o direito de uns, não é preciso prejudicar o bolso dos outros".

 

Fonte: Consultor Jurídico.

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