Mulheres militares terão direito a licença-maternidade de seis meses
Brasil e Mundo 27/02/2015 09h47

As mulheres que integram as Forças Armadas terão em breve assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. O direito é estabelecido no PLC 22/2013, aprovado nessa quinta-feira (26) pelo Senado, que segue agora para sanção presidencial.

De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.

O senador Jorge Viana (PT-AC) disse que a matéria sensibilizou ele e o presidente do Senado, Renan Calheiros.

—  Entendemos que esta é uma matéria que faz com que a deliberação do Senado se reencontre com os interesses da sociedade, especialmente o das mulheres — afirmou.

De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.

Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.

O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

A aprovação do projeto foi apoiada por diversos senadores em plenário, entre eles José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Jorge Viana lembrou que, atualmente, as militares só têm direito a quatro meses de licença, enquanto as servidoras civis usufruem dos seis meses. Pimentel classificou a aprovação da proposta como uma “correção nos direitos das mulheres das Forças Armadas”. Para ambos, é essencial que o país garanta os mesmos direitos das mães civis para as mães militares.

Randolfe acrescentou que já está comprovado cientificamente que apenas quatro meses de licença são insuficientes para um adequado cuidado do bebê. Lúcia Vânia disse que proteger a maternidade significa respeitar os direitos humanos e os direitos de família. Gleisi Hoffmann comemorou o fato de "a grande conquista” da licença-maternidade de seis meses estar sendo estendida às mulheres militares.

Fonte: Agência Senado

Mais Notícias de Brasil e Mundo
Anvisa regulamenta importação de remédios e vacinas por estados
11/03/2021  09h33 Anvisa regulamenta importação de remédios e vacinas por estados
Empresas poderão adquirir das farmacêuticas vacinas contra a Covid-19
Marcelo Camargo/Agência Brasil
11/03/2021  09h02 Com aumento de mortes por covid19, estados reforçam restrições
Saiba quais são as medidas adotadas em cada estado brasileiro
Japão lembra hoje 10 anos de terremoto, tsunami e acidente nuclear
11/03/2021  08h59 Japão lembra hoje 10 anos de terremoto, tsunami e acidente nuclear
Tremor de magnitude 9 na escala Richter deixou 18,5 mil mortos
Foto: Agência Brasil/Arquivo
10/03/2021  22h21 Covid-19: Brasil registra 2.286 mortes e 79 mil casos em 24h
Foi novo recorde de mortos, acima do registrado ontem (9), quando houve 1.972
Estudos mostram eficácia da CoronaVac contra três variantes do vírus
10/03/2021  17h08 Estudos mostram eficácia da CoronaVac contra três variantes do vírus
Análises estão sendo feitas pelo Butantan em parceria com a USP