PGR abre investigação sobre ataque com fogos contra Supremo
Sede do STF foi alvo de rajadas de fogos de artifício no sábado à noite
Brasil e Mundo | Por Agência Brasil 15/06/2020 12h30

A Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou uma investigação preliminar própria sobre o ato na noite de sábado (13) em que foram lançadas rajadas de fogos de artifício contra a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme vídeo que circulou nas redes sociais e na imprensa.

A PGR atendeu a uma solicitação do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, em ofício enviado no domingo (14), havia pedido "a responsabilização penal daquele(s) que deu/deram causa direta ou indiretamente, inclusive por meio de financiamento, dos ataques e ameaças dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e ao Estado Democrático de Direito, na noite de ontem (13/06/2020), inclusive com a utilização de artefatos explosivos (fogos de artifício)".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou a abertura de uma notícia de fato criminal, procedimento que precede uma investigação formal. Ele oficiou a Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) para que informe ao vice-procurador-geral, Humberto Jacques, sobre qualquer procedimento ou providência adotados em relação ao episódio.

“Organização criminosa”

A portaria assinada na noite de domingo (14) pelo procurador João Paulo Lordelo Tavares, que é auxiliar de Aras, a PGR determina ainda que sejam encaminhadas pela PRDF todas as informações a respeito de investigação aberta em maio contra Renan da Silva Sena.

À PGR, Toffoli pediu que Sena seja responsabilizado “por ataques e ameaças à instituição deste Supremo Tribunal Federal e ao Estado Democrático de Direito, inclusive por postagens em redes sociais”.

No mesmo ofício, o presidente do Supremo havia pedido também a responsabilização de “todos os demais participantes e financiadores, inclusive por eventual organização criminosa, os quais ficam desde logo representados, devendo-se ser adotadas as necessárias providências para a investigação e persecução penal”.

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