Reforma trabalhista prevê demissão consensual
Brasil e Mundo 17/04/2017 07h00

O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.

A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.

Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.

Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.

Marinho apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.

Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.

Tramitação

O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).

Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.

Fonte: Agência Brasil

Mais Notícias de Brasil e Mundo
Anvisa regulamenta importação de remédios e vacinas por estados
11/03/2021  09h33 Anvisa regulamenta importação de remédios e vacinas por estados
Empresas poderão adquirir das farmacêuticas vacinas contra a Covid-19
Marcelo Camargo/Agência Brasil
11/03/2021  09h02 Com aumento de mortes por covid19, estados reforçam restrições
Saiba quais são as medidas adotadas em cada estado brasileiro
Japão lembra hoje 10 anos de terremoto, tsunami e acidente nuclear
11/03/2021  08h59 Japão lembra hoje 10 anos de terremoto, tsunami e acidente nuclear
Tremor de magnitude 9 na escala Richter deixou 18,5 mil mortos
Foto: Agência Brasil/Arquivo
10/03/2021  22h21 Covid-19: Brasil registra 2.286 mortes e 79 mil casos em 24h
Foi novo recorde de mortos, acima do registrado ontem (9), quando houve 1.972
Estudos mostram eficácia da CoronaVac contra três variantes do vírus
10/03/2021  17h08 Estudos mostram eficácia da CoronaVac contra três variantes do vírus
Análises estão sendo feitas pelo Butantan em parceria com a USP