Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia
Brasil e Mundo 24/06/2015 14h18

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24) a resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

De acordo com a Anvisa, os rótulos de alimentos e bebidas deverão informar a existência de 17 alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);  crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos;  amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural.

Com isso, conforme o regulamento, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Ainda segundo a resolução, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a Anvisa, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Para a representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo de adequação dos rótulos é apertado. Ela lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo concedido ao setor foi de 36 meses. “Temos que mapear, verificar toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a embalagem dos nossos produtos”.

O diretor da Anvisa Renato Porto, e relator da matéria, defendeu o prazo estipulado pela agência, e lembrou da urgência do tema. “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada”, disse. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo”.

A advogada Cecília Couri, coordenadora da campanha Põe no Rótulo, avaliou a aprovação da norma como um “grande passo”. Ela lembrou que a vitória só virá a partir do momento em que os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”.

Tatiana Araújo, 28 anos, comemorou a aprovação da resolução acompanhada do filho Samuel, 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja.

“Tenho sempre que ligar nas empresas para fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o meu mais velho fica com feridas no corpo inteiro”, contou. “Espero que, com essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida”.

A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

*Com informações Anvisa e da Agência Brasil

Foto: reprodução internet

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