Seus boletos ou encomendas não chegaram pelos Correios? saiba o que fazer
Greve não isenta o consumidor de pagamento das contas por não ter recebido os boletos
Brasil e Mundo | Por F5 News 25/08/2020 09h25 - Atualizado em 25/08/2020 10h44

Com a greve dos Correios, usuários se sentem prejudicados na entrega de boletos de pagamentos ou de correspondências e encomendas. As reclamações contra as estatal não são de agora: há uma década os Correios fazem greves anuais, de forma sistemática, dificultando a vida de quem precisa dos serviços postais.

A situação se agravou nos primeiros meses da pandemia provocada pelo Covid-19, em março, quando a demanda das entregas aumentou e não houve resposta da instituição para resolver o problema. A saída: procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Em Sergipe, conforme o último monitoramento da estatal cerca de 12% do efetivo estava de braços cruzados. No final de semana, mutirões de entregas foram realizados em todo o país para tentar dar vazão à demanda reprimida. No estado, foram distribuídos 11.674 objetos.

O ritmo das entregas, segundo o Correios, prossegue durante a semana, “de forma a manter a qualidade operacional e minimizar o impacto aos clientes”. A empresa informou que a rede de atendimento segue aberta e os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. As postagens com hora marcada permanecem temporariamente suspensas - medida em vigor desde o anúncio da pandemia.

Com essa nova greve - a última ocorreu em outubro de 2019 -, a situação dos usuários se tornou mais crítica por conta do aumento das vendas por e-commerce. Mas o que se pode fazer para minimizar os transtornos, como o recebimento de boletos de serviços e encomendas?

Contas

O fato de não receber as contas de água, luz, telefone ou qualquer outra, não isenta o consumidor de seu pagamento. Para evitar  multas e juros, o consumidor deverá fazer um planejamento das datas dos vencimentos das contas e se antecipar, procurando o Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa e solicitar uma segunda via. Essas alternativas devem ser divulgadas pelo fornecedor amplamente, de forma clara.

O boleto para o pagamento poderá ser enviado pelo prestador de serviço por e-mail ou outra forma qualquer, como o código de barras por sms, para pagamento em caixas eletrônicos. Além disso, em não sendo possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.

Caso o pedido por outro meio para pagar a conta não seja atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.

Encomendas

De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, o usuário que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e não tiver o serviço prestado, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

No caso de produtos adquiridos de empresas que fazem uso dos Correios para as entregas, elas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. Para isso, é necessário contatar a empresa e solicitar que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.

Reclamações

Denúncias e reclamações podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor, pelo número 151, bem como no email do Procon Aracaju: procon@aracaju.se.gov.br . Também é possível realizar denúncias pelo site do Procon Sergipe. Clique aqui.

 

*Com informações do Diário do Nordeste 
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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