STJ torna taxa de conveniência na venda de ingressos online ilegal
Cobrança é comum e pode chegar a até 15% do valor
Brasil e Mundo | Por F5 News 13/03/2019 14h11 - Atualizado em 14/03/2019 10h20

Nesta  terça-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos online. A decisão foi unânime entre os ministros e é válida em todo o território brasileiro. De acordo com o que foi proferido pela 3ª Turma da Corte Superior, o valor extra cobrado pelas entradas representa venda casada, proibida pela legislação.

A relatora e ministra Nancy Andrighi argumentou através do seu voto que a venda de ingressos pela internet privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural, venda esta que alcança um número de interessados infinitamente superior do que o da venda presencial.

“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”, informa a ministra.

Através da venda online, os organizadores conseguem vender os espaços destinados ao público no menor prazo possível e obter o retorno dos investimentos empregados, transferindo assim aos consumidores uma parcela considerável do risco de empreendimento.

A ministra Nancy Andrighi também pontuou que, caso os organizadores de um evento optem por submeter os ingressos à venda terceirizada online, eles devem oferecer aos consumidores múltiplas opções de compra, em diversos sítios eletrônicos, para não restringir a liberdade de escolha dos consumidores.

 

 

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