Trabalhador deve usar carteira de trabalho na versão digital
A CTPS antiga deve ser guardada para fins de comprovação de informações
Brasil e Mundo 29/12/2020 10h34

A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro de 2020. O aplicativo existe desde 2017, mas somente após regulamentação da medida da Lei de Liberdade Econômica, o empregador que utiliza do eSocial, deixou de fazer as anotações na CTPS em papel.

Agora o trabalhador precisa apenas informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. Pelo aplicativo ou internet, o funcionário pode acompanhar as alterações inseridas no documento.

Segundo o advogado Vinicius Franco Duarte, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professor da Unit, a mudança é apenas formal e de praticidade, no mais a CTPS continua a ser o mesmo documento, cumpre as mesmas finalidades, com mais segurança para o trabalhador.

“O grande problema da CTPS impressa é a dificuldade de fiscalização dos dados nela lançados. Com a CTPS digital todas as informações do empregado e do contrato de emprego estarão a um clique da fiscalização”, informa.

Gerar a CTPS digital é prático e rápido: basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.  E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar o login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Apesar do benefício da agilidade e segurança para o empregado no acompanhamento de sua vida laboral, é importante não descartar a carteira de papel.

“A CTPS antiga deve ser guardada para fins de comprovação de informações sobre o contrato de emprego e tempo de serviço. Além disso, o sistema eletrônico pode apresentar erros nos dados digitais. A obrigação é da empresa quanto a veracidade dos dados declarados. Quando forem constatadas inconsistências, a retificação também será de obrigação da empresa ou da justiça do trabalho, em caso de judicialização da questão”, orienta Dr. Vinícius Franco.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Unit

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