Auxílio emergencial deve ser declarado no imposto de renda 2021; entenda
Essa é uma forma de fazer a devolução do valor do benefício recebido indevidamente
Economia | Por Laís de Melo 04/03/2021 12h00

Os contribuintes que receberam parcelas do Auxílio Emergencial do Governo Federal, por conta da pandemia do covid-19 em 2020, e além disso, tiveram outras rendas tributáveis no valor acima de R$ 22.847, são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021. 

Essa é uma forma de fazer a devolução do valor do benefício recebido indevidamente. Aqueles que já efetuaram a devolução voluntária de parcelas irregulares ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania, não precisam fazer a declaração, exceto se estiverem inclusos na obrigatoriedade por outro motivo.

“É uma minoria que terá que devolver. Em nível nacional, são 3 milhões de contribuintes nesta situação, porque ordinariamente foi concedido para essas pessoas fazerem a devolução. E a declaração é mais um meio de devolver o que receberam indevidamente”, aponta o auditor fiscal da Receita Federal Nilson Lima em entrevista ao F5 News

Segundo ele, a devolução terá repercussão em Sergipe, no entanto, não deverá apresentar números significativos. “Só quando acabar o período de entrega é que vamos verificar quantas devoluções de benefício foram feitas por meio da declaração”, aponta Lima. 

Ele informou ainda ao portal que as pessoas a receberem somente o benefício do Auxílio Emergencial não precisam declarar imposto, assim como aqueles que receberam auxílio e tiveram outros rendimentos com valor abaixo de R$ 22,8 mil. Somente quem ultrapassar esse valor estipulado pela Receita, com rendimentos extras ao auxílio, tem essa obrigatoriedade. 

Trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou reduzido em 50% ou 70% também terão que declarar ao IR. “Vai somar o que recebeu da União e o que recebeu da empresa, e declarar os dois valores. Esses valores de benefícios do Governo Federal estão disponíveis no Ministério da Cidadania, onde os contribuintes devem acessar para pegar o contracheque e incluir na DIRPF”, informa Nilson. 

Como entregar a declaração?

A declaração e a entrega desta podem ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal, ou na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet, com certificado digital. Além disso, a declaração e entrega também podem ser feitas pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones, ou acessando o portal e-Cac. A previsão de liberação dessa funcionalidade é no próximo dia 25.

Edição de texto: Monica Pintosh
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