Companhias aéreas têm até 12 meses para reembolsar passageiro
O consumidor tem até 18 meses para remarcar viagem ou utilizar o crédito Economia | Por F5 News 07/08/2020 08h59 - Atualizado em 08/08/2020 08h41O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.034 que permite as companhias aéreas fazerem reembolso de passagens em até 12 meses, contando a partir da data do voo cancelado. Além disso, os clientes têm até 18 meses para remarcarem a viagem, a partir da data de compra do bilhete aéreo, ou ainda utilizar o crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada. A lei é originária de uma medida provisória editada pelo Governo Federal por conta da pandemia do novo coronavírus.
Antes da edição da MP, esse prazo era de sete dias. A nova regra se aplica a voos compreendidos no período de 19 de março a 31 de dezembro deste ano, e os valores devem ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O texto também esclarece que essas regras de reembolso valem não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas. Valem também para as passagens pagas com milhas, pontos ou crédito.
O novo prazo para reembolso, no entanto, não se aplica a quem desistir da passagem aérea com antecedência de no mínimo sete dias em relação à data de embarque. Nesse caso, o reembolso deverá ser feito em até sete dias e continuam valendo as normas da Anac, não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.
Além do reembolso, o projeto oferece outras opções ao consumidor. Ele poderá optar por ser reacomodado, sem ônus, em outro voo, mesmo que de outra companhia, ou por um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada, que deverá ser usado no prazo de 18 meses. Caso opte pelo reembolso, o consumidor estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.
*Com Agência Senado





