Desembargador determina a suspensão da cobrança do IPTU em Aracaju
Com a crise da Covid-19, Justiça diz que cobrança fere princípios da moralidade e razoabilidade
Economia | Por Will Rodriguez 24/04/2020 08h40 - Atualizado em 24/04/2020 11h21

A Prefeitura de Aracaju deverá suspender a cobrança do IPTU e do TLF, conforme determinação do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A liminar atende ao pleito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ACP) ajuizada pelo partido Patriota em razão da situação de calamidade pública gerada pela pandemia de coronavírus. 

No despacho, o magistrado estabelece que o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) não poderão ser cobrados pelo período de 90 dias, contados a partir da notificação. 

O desembargador acatou o argumento de que em razão da crise, a cobrança desses impostos no modo estabelecido pelo calendário e índices municipais, viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade.

“Não é novidade que a quarentena imposta gerou desaceleração na indústria, no comércio e na econômica em geral. Autônomos está sem ter onde buscar o sustento, empregados estão na dúvida sobre a manutenção do emprego, o comércio amarga prejuízos e tem que arcar com os custos sem poder negociar. É um caos financeiro para muitas pessoas, enquanto outros poucos conseguem sobreviver incólumes”, ressaltou o desembargador Ricardo Múcio. 

Na liminar, a Justiça também proibiu a aplicação de juros, taxas ou correção, bem como a emissão de certidões positivas com efeito de negativas referente a esses tributos e a inscrição das mesmas em dívida ativa municipal. O mérito da ADI deverá ser julgado pelo plenário no dia 8 de maio.

Procurada pelo F5 News, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) informou não ter sido notificada sobre a liminar e elencou consequências da medida. 

"Serão recursos superiores a R$ 50 milhões que deixarão de ser arrecadados e que, por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a Educação; as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade; e a Saúde, esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus.  Por isso, a Secretaria  da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à covid-19, além de ainda prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a Prefeitura irá analisar e recorrer da decisão", diz a nota.

 

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