Dia do Consumidor: conheça oito direitos que você tem e talvez não saiba
Alguma vez algo que você comprou não foi entregue no prazo? saiba qual o seu direito
Economia | Por F5 News 15/03/2019 08h00

Nesta sexta-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Na sociedade atual, o consumo está intrínseco às vidas e cerca as pessoas em todos os lugares, seja no mundo físico ou online.

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Para comemorar a data, F5 News separou oito direitos que todo consumidor tem, mas nem todos conhecem. Confira a lista a seguir:

1 – Cobrar multa por perda de ticket

É comum os estacionamentos cobrarem uma multa pela perda do ticket ou cartão magnético entregue na entrada, mas essa cobrança é uma prática abusiva, segundo o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque a responsabilidade pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço e a perda do ticket não pode ser repassada aos consumidores.

2 – Carros danificados no estacionamento

Ainda dentro da questão dos estacionamentos, caso o seu carro seja danificado no local, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, quem deve lidar com o prejuízo é a empresa prestadora do serviço.

Para garantir o seu direito, tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato. Fotografe o veículo em diversos ângulos e guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário.  

3 – Bagagem danificada

Nada mais estressante do que voltar de uma viagem incrível e perceber que sua mala foi danificada pela companhia aérea. Mas calma, segundo a resolução nº 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são responsáveis por qualquer perda e dano na bagagem de seus passageiros.

Mas se ligue: existe um prazo de sete dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea. Com a reclamação feita, a empresa é obrigada a reparar ou substituir a bagagem por outra equivalente.   

4 – Cobrança de serviços pela operadora telefônica

Você já recebeu um SMS pelo celular ofertando serviços como jogos, toques especiais e antivírus? Pois é, a prática é bem comum entre as operadoras telefônicas, mas o problema é que o consumidor muitas vezes acaba sendo cobrado pelo serviço sem o ter contratado.

Nesses casos, entra em vigor o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda o fornecimento de produtos ou serviços sem prévia solicitação. É necessário ficar atento a cobranças indevidas na sua fatura e, no caso do pré-pago, entrar em contato com a operadora e exigir um detalhamento da fatura.  

Caso haja uma cobrança indevida, é seu direito exigir o cancelamento do serviço e o ressarciamento do valor extra cobrado.

5 –Entrada com alimentos comprados em outro local  

É comum que locais como cinemas, teatros e parques proíbam a entrada com algum alimento comprado em outro local. Entretanto, a proibição contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor, já que, além de submeter o consumidor a um constrangimento, o estabelecimento o faz gastar mais que o previsto, já que os lanches oferecidos no local tendem a ser muito mais caros que o normal.

6 – Cobrança de ponto adicional da TV por assinatura

Você tem um ponto adicional da TV por assinatura? Pois fique ligado porque a cobrança da mensalidade de pontos adicionais no mesmo endereço é proibida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Caso essa cobrança seja feita, proteste e lute pelos seus direitos. Vale lembrar também que, se você paga pelo ponto adicional, pode ser ressarcido em dobro pelo que já pagou.

7 – Prazo de entrega

Alguma vez algo que você comprou não foi entregue no prazo? De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação da compra deve ser respeitada, inclusive o prazo de entrega.

Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, a entrega de outro produto ou solicitar o cancelamento da conta com o devido reembolso das quantias pagas, incluindo frete.

8 – Pedido cancelado pela empresa

E se o seu pedido for cancelado pela empresa? Se você recebeu a confirmação do pedido, a empresa não pode voltar atrás e cancelar a sua compra. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, é possível exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato.  

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