Guia do IPTU: confira datas e condições de pagamento do imposto em Aracaju
Este ano, mais de 40 mil imóveis ficam isentos do pagamento - cerca de 20% do total
Economia | Por F5 News 13/01/2021 06h20

Desde o dia 1º de janeiro, os 200 mil carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021 começaram a ser entregues à população aracajuana. Este ano, os contribuintes tiveram reajuste de 2,65%. Confira as formas de pagamento e a data para efetuá-lo com desconto, além de saber também quem está isento do imposto. 

Além da distribuição feita pelos Correios, os boletos estão disponíveis no Portal do Contribuinte, no site fazenda.aracaju.se.gov.br, para consulta e emissão do documento, que pode ser pago através da rede bancária credenciada. 

Quem optar pelo pagamento em cota única tem até a próxima sexta-feira (15) como prazo de vencimento. Nesse caso, o contribuinte que não possui débitos com o município terá desconto de 7,5%. Para quem estiver inadimplente o desconto é de 2,5%.

A outra opção é parcelar o IPTU em até dez vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 93, com vencimento da primeira em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil. 

Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a correção fiscal.

Isenção - Este ano, mais de 40 mil imóveis ficarão isentos do pagamento do IPTU em Aracaju, o que configura cerca de 20% do total de imóveis da capital sergipana. Saiba para quem é previsto o benefício fiscal, conforme a política de isenção implementada pelo município:

- No primeiro caso, estão enquadrados os contribuintes com apenas um imóvel residencial, avaliado em até R$ 80 mil, os quais são automaticamente isentos, desde que o imóvel seja o único bem do proprietário. O contribuinte não precisa requerer o benefício, pois ele já é computado no sistema da Semfaz.

- Também para contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos, que possuam apenas um imóvel e com valor de avaliação de até R$ 160 mil. Neste caso, é preciso requerer a isenção, anualmente, apresentando os documentos comprobatórios das condições de renda. A Lei nº 5.297/2020 garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2020, o benefício para os anos de 2021 e 2022 sem a necessidade de requerê-lo.

- Servidores públicos municipais também são isentos de IPTU, desde que cada um possua único imóvel residencial - independentemente do valor do bem - e apenas um vínculo empregatício. Esses contribuintes devem requerer o benefício anualmente. 

O requerimento da isenção é feito até o dia 30 de junho e é válido para o ano seguinte. Quem requerer agora terá direito à isenção em 2022. As pessoas que já tiveram a isenção no ano de 2019 e 2020 ou fizeram a requisição no ano passado, também estarão isentas em 2021 e não precisam repetir o procedimento este ano, pois a lei prorrogou automaticamente a validade dessa isenção.

Edição de texto: Monica Pintosh
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