Imposto de Renda 2016: saiba regras e dicas para fazer a declaração
Economia 01/03/2016 19h45

Da Redação

Chegou a hora de prestar as contas ao leão. Começa nesta terça-feira (1º) a corrida para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016.

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, o contribuinte terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Desde quinta-feira, os programas para o preenchimento da declaração e para o envio (Receitanet) estão disponíveis para download em um link no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Esse atalho leva para uma página onde é preciso selecionar o sistema operacional antes de baixar os softwares.

Em todo país são esperadas mais de 28,5 milhões de declarações, 210 mil em Sergipe. O primeiro balanço divulgado pela Receita indicava que até às 11 horas da manhã desta terça já tinham sido entregues 120.372 declarações.

Erros comuns

A pressa pode ser inimiga do contribuinte na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, avisam os especialistas. Um dos erros mais comuns, segundo a Receita, é a omissão de segunda renda. Ao preencher o formulário, muitas pessoas acabam se esquecendo de incluir rendimentos tributáveis além da principal fonte pagadora, como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular. Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é importante para evitar cair nas guarras da malha fina. Outro erro comum é cometido por pais separados, que acabam não incluindo a renda dos dependentes, como é o caso de pensões alimentícias ou de bolsas de estudo. Erros de digitação, como inverter a ordem de números ou trocar ponto por vírgula, são comuns e podem ser um transtorno para o contribuinte. Portanto, faça a declaração com calma e sem pressa para ser o primeiro a fazer a entrega ao fisco, porque não há pódio nem medalha. As restituições são pagas por ordem de recebimento. A partir de junho começam os reembolsos referentes ao primeiro lote. Os seis seguintes saem a cada mês, até dezembro.

Veja mais dicas

SERÁ QUE EU TEREI QUE PAGAR ALGO OU VOU RECEBER UM DINHEIRO EXTRA?

Na verdade, você só saberá se vai pagar ou receber quando finalizar seu imposto de renda. Isso acontece porque muitos fatores são levados em consideração - o que foi pago, quantos empregos a pessoa tem, quais as despesas anuais do contribuinte, entre outras coisas. Mas, no geral, contribuintes que têm apenas uma fonte de renda não precisam pagar nada a mais do que já foi pago ao longo do ano para o Governo enquanto aqueles que tem duas ou mais fontes tributáveis costumam ter imposto a pagar.

POR QUE EU PRECISO DECLARAR O QUE GASTEI?

Na hora de fazer sua declaração, é importante listar alguns gastos específicos que você fez no ano. Despesas próprias ou dos filhos/dependentes com médico e educação, geram descontos nos impostos já pagos. Além delas, a previdência também deve ser levada em consideração no IR. Dessa forma, alguns valores são deduzidos da tabela de pagamento e você, consequentemente, paga menos para o Governo ou ainda recebe uma restituição dos valores pagos ao longo do ano.

QUEM PRECISA PRESTAR CONTAS

A Receita Federal elabora uma lista de regras para você saber se precisa, ou não, prestar contas. Entre as exigências, a primeira delas é a quantia que a pessoa física ganhou no ano anterior. Se você recebeu rendimentos tributáveis, entre eles salário, aposentadoria, aluguéis de imóveis acima de R$ 28.123,91, ou seja, algo girando em torno de R$2.300 ao mês, é obrigado a declarar sua renda. Algumas das outras exigências:

– Se você recebeu rendimentos de poupança, indenizações de seguro (quando seu carro foi roubado, por exemplo) ou recebeu algum tipo de prêmio ou ganhou algo com aplicações financeiras, precisa declarar seu imposto.

– Se você tem um imóvel ou propriedade acima de  R$ 300 mil; precisa declarar seu imposto.

– Se você pratica atividades rurais e ganhou mais de R$ 140.619,55 no último ano, precisa declarar seu imposto de renda.

– Se começou a morar no país em qualquer mês do ano anterior, precisa declarar imposto de renda.

COMO FUNCIONA ESSA COBRANÇA

O IRPF (imposto sobre a renda das pessoas físicas) apresenta alíquotas que variam conforme a renda dos contribuintes. Para que um aumento salarial não resulte em menos dinheiro para o trabalhador, já que a alíquota cobrada será maior, a nova taxa incide apenas sobre a diferença que ultrapassa cada uma das faixas. Se, por exemplo, o Sr. Augusto recebe um salário anual de R$ 20.000, ele é isento do imposto de renda. Entretanto, ele recebe uma promoção, e passa a ter um salário anual de R$ 24.000. Com o aumento, o Sr. Augusto deve passar a contribuir com uma alíquota de 7,5 por cento. A tributação será cobrada apenas sobre a diferença entre o limite da faixa anterior e o novo salário do Sr. Augusto (R$ 24.000 – R$ 22.499,14 = R$ 1.500,86). Assim, a alíquota de 7,5 por cento irá incidir sobre os R$ 1.500,86 de diferença, resultando em um Imposto de Renda de R$ 112,56. Entendeu? Na tabela fica ainda mais fácil visualizar como funciona a cobrança!

COMO FAÇO PARA DECLARAR E O QUE DEVO TER EM MÃOS NA HORA DE FAZER MINHA DECLARAÇÃO

Se você acabou de descobrir que se enquadra em um dos requisitos, é bom começar a se preparar para a declaração. Além de saber como o IR funciona, é importante ter em mente qual a documentação necessária para comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis, certo? “A Receita pode questionar alguma informação e, se isso acontecer, será necessário ter todos os comprovantes. Por isso, o ideal é sempre guardá-los, de preferência, impressos”. Além disso, lembre-se que esses comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos. Abaixo, o que você precisa providenciar:

– Informe de rendimento do banco (que traz tudo que você recebeu, rendimentos de operações financeiras e outras transações bancárias). Normalmente esse documento é enviado pelo próprio banco ou fica disponível no Internet Bank. Vale ressaltar que, em geral, o informe da previdência vem separado do informe de outras aplicações.

– Informe de rendimento do seu empregador, que deve ser providenciado pela própria empresa onde você trabalha.  

– Se você investe em ações ou títulos, vai precisar, também, do Informe de rendimento da sua corretora que contém o saldo em conta e em cada aplicação, além de todos os rendimentos anuais.

– Recibos! É isso mesmo. Quando você for registrar as possíveis deduções, precisa ter guardado os recibos que comprovam esses gastos. Por exemplo: comprovantes de consultas, gastos com planos de saúde, boletos pagos de escolas e faculdades e comprovantes de contribuição previdenciária.

– Se você paga ou recebe aluguel, precisa reunir, também, esses comprovantes. Se no seu caso você é o proprietário, ou seja, recebe aluguel, os depósitos bancários servem como comprovantes.

USE O APLICATIVO DA RECEITA

Para te ajudar nessa tarefa nada fácil, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo que fornece um guia passo a passo que facilita a inclusão de dados e faz o cálculo para você.  “E o bom desse aplicativo é que ele é totalmente amigável e os nomes que você encontra nele são exatamente ou muito próximos dos nomes apresentados nos documentos e informes de rendimento que você vai precisar usar”, explica Marcela Kawauti, economista do SPC Brasil. Por isso, não tenha medo de acessar a plataforma!

O QUE MUDOU EM 2016

Além de saber o que significa a declaração do imposto de renda, é sempre importante ficar de olho nas mudanças que podem acontecer de ano para ano. Em 2016, no dia 03 de fevereiro,  a Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o ano. Entre elas estão:

– A obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

– Profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).

– Uma mudança tecnológica: em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Agora isso tudo ficou mais fácil e é só “entregar a declaração” e executar tudo ao mesmo tempo.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR OU ATRASAR?

O ideal é que isso nunca ocorra. “Se o contribuinte atrasar a entrega da declaração, correrá uma multa a ser definida junto com as orientações para o IR do ano”, explica José Vignoli, educador financeiro do Portal Meu Bolso Feliz. Caso você simplesmente não declare seu IR, o caso é ainda mais grave e as multas mais altas, podendo chegar a 75 por cento sobre o valor do imposto devido.

DICAS PARA NÃO SE ENDIVIDAR COM O IMPOSTO DE RENDA

Com tudo isso em mente, nós separamos 5 dicas com a ajuda da economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti para você não se enrolar com o IR:

– Não deixe o envio do Imposto de Renda para última hora. Com isso, você enfrenta um sistema sobrecarregado, corre o risco de perder o prazo, se enrolar e , consequentemente, pagar multas. Além disso, quanto mais você demora, mais tempo vai ter que esperar por uma eventual restituição.

– Já pensando em 2017, caso você se encaixe no padrão que costuma ter que pagar algo para o Governo, comece a planejar esse gasto – comparando com o que pagou no ano anterior – e coloque na lista de custos para o primeiro semestre do ano que vem o valor do IR. Saiba mais na matéria: Faça suas resoluções de início de ano darem certo. 

– Lembre-se que é possível pagar os impostos à vista ou em, até, oito cotas iguais (a parcela não pode ser menor que R$50). Por isso, é importante fazer as contas para decidir qual a melhor maneira de fazer o pagamento sem desestabilizar as contas do mês.

– Se você tiver alguma dúvida na hora de entregar os impostos, faça mesmo assim. “É preferível entregar o IR e depois corrigir algum erro do que não entregar e pagar a multa”, finaliza Marcela.

*Com informações do SPC Brasil e Estado de Minas

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