Pandemia
JF suspende portaria com protocolos para reabertura econômica em SE
Para a Justiça, documento contrariou critério definido em decreto para flexibilização
Economia | Por Will Rodriguez 07/07/2020 18h50

Uma decisão liminar da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, suspende os efeitos de uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) com os protocolos sanitários para reabertura dos segmentos econômicos contemplados na fase laranja do plano de reabertura da economia definido pelo Governo de Sergipe. A medida atende ao pleito dos Ministérios Públicos do Estado, Federal e do Trabalho e, na prática, inviabiliza o funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais liberados na fase atual do plano. 

Na decisão, publicada nesta terça-feira (7), a magistrada acatou o argumento de que a portaria contraria o Decreto Estadual  40.615, que estabeleceu a taxa de ocupação de leitos de UTI em 70% como um dos critérios para a flexibilização. No dia em que a fase laranja foi implantada, 29 de junho, mais de 80% das vagas já estavam ocupadas e, atualmente, a taxa de ocupação nas UTIs está acima de 97%. Isso porque a Justiça Federal considerou a disponibilidade total de leitos, incluindo os públicos e privados, sendo a situação dos hospitais particulares de superlotação. 

Para a juíza federal, não é prudente flexibilizar sem a margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de uma estrutura física e humana. “Em que pese os planos de retomada da economia, que é também de extrema necessidade, eis que economia e saúde não se contrapõem, visto que dessa última se tem os recursos necessário para que o Estado possa atender a população, muitas denúncias e informações sobre a atual situação da disponibilização dos leitos de UTI precisam ser esclarecidas e resolvidas”, afirma um trecho da decisão.

A Justiça definiu prazo de 15 dias para manifestação das partes envolvidas. 

O Governo do Estado ainda não se manifestou sobre a decisão liminar. 
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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