Reajuste de planos de saúde deve atingir 86 mil beneficiários em SE
Nem todas as operadoras estão autorizadas a aumentar os valores Economia | Por F5 News 29/06/2018 15h45 - Atualizado em 29/06/2018 16h22O reajuste de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esta semana deve atingir pelo menos 86.990 mil beneficiários em Sergipe.
O percentual será o índice máximo a ser aplicado em planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Assim, as operadoras não poderão impôr aumentos acima desse valor. A ANS também destaca que nem todas as empresas estão autorizadas ao reajuste, mesmo que ofereçam essa modalidade.
A ANS informou que o índice de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, e a cobrança retroativa está autorizada para os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. Por exemplo, se o aniversário do contrato é maio, as mensalidades de agosto, setembro e outubro serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas de maio, junho e julho. Para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019, não poderá haver cobrança retroativa.
Os consumidores que entenderem que o plano de saúde não está prestando atendimento adequadamente podem optar pela portabilidade para outra operadora. Os interessados devem fazer comparações ao consultar o Guia ANS. Atualmente, 458 operadoras comercializam planos individuais de assistência médica no Brasil.
Em todo o país, a medida deve atingir 8,1 milhões de beneficários, 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
Reajustes sem parar
Desde 1998, os reajustes dos contratos de planos de saúde individuais passaram a depender de aprovação prévia da ANS, que fixou um teto. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), entre maio de 2000 e abril de 2001, o limite autorizado foi de 5,42%, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
Nos demais anos, o critério adotado foi a média dos reajustes dos planos coletivos ponderada pelo número de beneficiários. De 2000 a 2009, os índices variavam para mais ou para menos acompanhando o IPCA, mas, de acordo com o Idec, a partir de 2009, aumentaram sem parar e a se distanciar, cada vez mais, do reajuste da inflação definido pelo IPCA. Nesse aspecto, o instituto questiona a falta de clareza no cálculo do reajuste.
O que os beneficiários devem cuidar em seus boletos
> Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS.
> Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
> Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008. Confira aqui se sua operadora está autorizada.
> Deverão constar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
> Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
Disque ANS (0800 701 9656)
Central de Atendimento ao Consumidor em ans.gov.br
Em um dos 12 núcleos de atendimento nas cinco regiões do país.


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