Saiba o que não pode ser pedido na lista de material escolar
Economia 05/01/2016 16h39Por Ana Rolemberg
A maratona dos pais de alunos para matrículas e compra de materiais escolares já começou. Considerada uma das maiores despesas no começo de ano, em 2016, a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae) prevê aumento de 10% nos produtos, em média.
Materiais fabricados no país como caneta, borracha e massa escolar, podem ter aumento de até 12%. Produtos importados, como mochilas, lancheiras e estojos subirão de 20% a 30%. Segundo a Abfiae, este ano os itens também sofreram acréscimo de 10%, devido a aumento de insumos e mão de obra. A estimativa de redução nas vendas, tanto os importados quanto na indústria nacional, é 5% a 10% em relação a 2014.
O Procon Sergipe disponibilizou uma lista com itens de material escolar totalmente proibidos de serem exigidos pelas instituições de ensino, com o objetivo de orientar os consumidores para evitar que estes sofram abusos ao adquirir produtos que as escolas não podem exigir.
A lista proíbe itens como carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco. Algodão, glitter, massa de modelar, papéis em geral, entre outros materiais são permitidos, mas em quantidade limitada.
O órgão explica que o consumidor tem o direito de escolha, se deseja comprar os materiais ou se prefere pagar uma taxa estabelecida pela instituição de ensino. Além disso, a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. Ela só pode cobrar o material que não esteja na lista, caso justifique a utilização dele, e se o material não foi utilizado durante o ano letivo, aluno tem direito a recebê-lo de volta.
O Procon ainda informa que os consumidores poderão solicitar a lista completa dos materiais que são permitidos na sede do Procon/SE, situada na Rua Santa Luzia, 602, Bairro São José, Aracaju/SE, das 8h às 15h, ou também solicitar através do e-mail procon.sejuc@sejuc.se.gov.br ou procon.ceac@sejuc.se.gov.br.
E em caso de denúncias ou dúvidas, podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do órgão e na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, ou também através do nosso site www.procon.se.gov.br, no campo "Reclamação Online Procon" e pelas redes sociais.
Confira a tabela:
*Com informações do Procon/SE


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