Sergipe aceita alteração no prazo para venda de carro por PCDs
Pessoas com deficiência agora só podem revender carro após quatro anos
Economia | Por F5News 13/08/2018 11h45 - Atualizado em 13/08/2018 15h35

Sergipe acatou a portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterou de dois para quatro anos o período mínimo para concessão do desconto ICMS na compra de veículos em nome de pessoas com deficiência. No entanto, a nova regra para a revenda do veículo comprado com isenção passa a ser válida em todo o país, uma vez que, para a manutenção do prazo anterior, seria necessária a aprovação da maioria dos estados brasileiros.

Pela nova regra, após comprar um carro com isenção de impostos, o dono do veículo ou seu representante legal terá que aguardar pelo menos quatro anos para poder vender o veículo, exceto por autorização judicial. A venda, mesmo quando estiver dentro do novo prazo, só pode ser realizada se for autorizada pela Receita Federal.

Para o vereador de Aracaju Lucas Aribé, que possui deficiência visual, a alteração proposta pelo órgão fazendário contraria as políticas públicas para as pessoas com deficiência e impõe uma perda a esses cidadãos. “Estamos prolongando de dois para quatro anos o prazo de revenda sem ter uma justificativa concreta, uma informação plausível para mostrar a necessidade da alteração desse benefício”, afirma o parlamentar.

Ao F5 News, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disse que ainda segue avaliando o assunto porque, segundo a pasta, “houve outras alterações no Confaz”.

Nos últimos anos, a venda de veículos 0 km às pessoas com deficiência (PCD) vem aumentando constantemente. Apenas no primeiro semestre de 2018, por exemplo, 187 mil automóveis foram retirados com os descontos garantidos pela Lei 8.989, de 1995.

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