Tarifa branca de energia entra em vigor em janeiro, mas consumidor deve ter cautela
Economia 08/12/2017 10h32 - Atualizado em 08/12/2017 12h30

Por F5 News

Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, a tarifa branca de energia elétrica. A adesão à nova modalidade é opcional e pode representar uma diminuição no valor da conta de luz para os que consumirem menos nos horários de pico, entre as 19h e as 21h. Mas é preciso ter cautela, para não ter uma surpresa, como o aumento da conta, alerta o assessor de comunicação da Energisa, André Brito.

Segundo André, a opção é boa para o consumidor que tem um controle rígido do consumo, mas não é indicado para quem não tiver esse controle. "O consumidor precisa fazer uma análise do seu perfil de consumo e avaliar se está dentro dos critérios, mas essa não é uma decisão fácil", explica.

A nova modalidade permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia. Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de de baixa tensão, como residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal superior a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de 160 kWh/mês.

Nos horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que valerá uma hora antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as 21h e as 22h.

Inicialmente, a medida atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro momento, poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades consumidoras, o que representa cerca de 5% de tais unidades. Em Sergipe, só estará disponível depois da revisão tarifária, que acontece em abril.

Em janeiro de 2019 poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior que 250 kWh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social.

O consumidor deverá fazer a adesão na concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para novas solicitações de fornecimento.

*Com informações da Agência Brasil

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