Terceirização não é sinônimo de precarização
Economia 28/03/2015 07h00

Tem crescido muitos mitos em torno da aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004 que regulamenta a terceirização no Brasil. Um deles é o de que a Terceirização causa precarização do trabalho.  No entanto, para o Coordenador do Gabinete Defesa de Interesses da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Luís Paulo Miranda, esses mitos não condizem com a realidade do Projeto. Para ele, “não é o projeto dos sonhos, mas ele garante e vai além em todas as proteções que os trabalhadores necessitam, além de trazer segurança jurídica as empresas”.

Para se ter noção de como a lei protege os trabalhadores, ele cita que “no PL 4.330/2004, está configurado a determinação de que a contratante será responsável caso a contratada não arque com suas obrigações perante os seus empregados. Cabendo a contratante fiscalizar e cobrar da contratada que cumpra suas obrigações com os seus funcionários, visto que se isso não for cumprido, a empresa que contratou arcará com essas despesas. Existe melhor proteção que essa?,” indaga.

No entanto, ele reforça que a empresa contratante tem que ficar de olhos abertos com a empresa que fará o serviço, dado que ela possui obrigações segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de assumir os riscos da sua atividade econômica, admitir, assalariar e dirigir a prestação de serviços de seus empregados.

Dados do IBGE de 2003 a 2012, apontam que a taxa de formalização nos serviços terceirizados foi a maior entre as atividades pesquisadas nesse período e que 72,1% dos trabalhadores terceirizados possuíam carteira de trabalho assinada. “Esse é mais um dado que corrobora que a regulamentação mantém esses direitos e, ainda, estabelece regras que dão maior proteção a esses trabalhadores e garantem o cumprimento das obrigações trabalhistas”.

Por fim, ele destaca também que “a terceirização não provoca informalidade, já que esta ocorre quando os trabalhadores não têm um regime formal de contratação, e nem causa mais acidentes de trabalho, porque a terceirização é uma forma de organização empresarial e não uma modalidade de contratação de trabalhadores para burlar a legislação trabalhista”.

 

 

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