A pedido do MP Eleitoral, Justiça indefere registro de candidatura de Sukita
Ele se candidatava a deputado federal pela coligação ‘Coragem Para Mudar Sergipe’ Política | Por Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) 11/09/2018 18h26 - Atualizado em 11/09/2018 19h19O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) indeferiu, por unanimidade, o registro Manoel Messias Sukita Santos que postulava candidatura ao cargo deputado federal pela coligação “Coragem Para Mudar Sergipe”. O julgamento, que ocorreu na tarde desta terça-feira (11) é resultado de ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto deste ano.
O candidato Manoel Sukita foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por possuir condenação criminal transitada em julgado, condenação em segundo grau, condenação por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e do Estado de Sergipe. As irregularidades ocorreram na época em que Sukita era prefeito do município de Capela. “Em cifras de 2013, contabiliza-se mais de um milhão em prejuízo aos cofres públicos pelos crimes praticados pelo pretenso candidato”, ressaltou a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
O interessado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Número do processo para acompanhamento: 06006133920186250000


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