Acusação de crime eleitoral contra o prefeito Manoel Sukita chega ao TSE
Ele teria comparecido ao local de votação vestido numa camiseta em apoio a Valadares Filho
Política 28/06/2011 15h56

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPF) pede a abertura de processo contra Manoel Messias Sukita Santos, prefeito de Capela.

De acordo com o MPE, Messias Sukita, como é conhecido, cometeu crime eleitoral ao comparecer ao local de votação, no dia das eleições de 2006, vestido com camiseta em apoio ao então candidato a deputado federal pelo Sergipe, Valadares Filho.

Na camiseta havia a mensagem o meu federal 4040, fazendo alusão ao número do candidato. Além disso, exibia um folder, colado em sua camisa, que imitava uma cola de cédula eleitoral com números e nomes de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

No recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o MPE alegou que o prefeito violou a legislação eleitoral (Lei 9.504/97 – artigo 39, parágrafo 5º, inciso III). No entanto, o presidente do TRE, em decisão monocrática, não admitiu o recurso por entender que a Resolução TSE 22.261/2006, em seu artigo 1º, permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio do uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos.

Para o MPE, a resolução não pode se sobrepor à lei, e a lei, no particular, não deixa dúvida: estava proibida, no dia das eleições de 2006, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Nesse sentido, destaca que a resolução faz referência à manifestação silenciosa da preferência do eleitor, sendo que Messias Sukita não era um mero eleitor, e sim um político em segundo mandato de prefeito, flagrado cometendo delito por estar em plena campanha para seu candidato a deputado federal.

Com esses argumentos, pede que o TSE altere a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e aplique as sanções previstas na Lei 9.504/97. A relatora do recurso é a ministra Cármen Lúcia. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Mais Notícias de Política
Câmara dos Deputados aprova, em 2º turno, PEC que autoriza auxílio emergencial
11/03/2021  16h54 Câmara dos Deputados aprova, em 2º turno, PEC que autoriza auxílio emergencial
A proposta também prevê mecanismos para evitar o descontrole dos gastos públicos
Bolsonaro critica novamente restrições impostas por governadores
11/03/2021  16h49 Bolsonaro critica novamente restrições impostas por governadores
Para presidente, vírus e desemprego são problemas que se agravam
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Reprodução
11/03/2021  13h39 Câmara começa sessão para votar PEC Emergencial em segundo turno
Votação em primeiro turno terminou no início da madrugada de hoje (11)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  13h20 Ao Congresso, Pazuello nega atraso em cronograma de vacinação
Ministro encaminhou ofício com informações aos presidentes da Câmara e do Senado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  13h18 Wajngarten é exonerado da Secretaria Especial de Comunicação Social
O almirante Flávio Augusto Viana Rocha assume interinamente o cargo