André Moura é citado na denúncia de corrupção passiva contra Temer
Política 27/06/2017 11h21 - Atualizado em 27/06/2017 12h32

Por Will Rodriguez

O deputado federal André Moura (PSC/SE) foi citado na denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer (PMDB). A denúncia baseou-se em relatório parcial da Polícia Federal concluído na semana passada.

O nome sergipano, que é líder do governo Temer no Congresso Nacional, aparece entre os políticos apontados pela PF como “potenciais componentes de uma associação criminosa” investigada pelo inquérito 4327 do Supremo, que apura os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente cometidos por integrantes do chamado “PMDB da Câmara” em contratos de estatais, especialmente a Caixa Econômica Federal.

A apuração tinha como alvo principal o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – hoje preso - que, segundo o Ministério Público, comandava o grupo.

De acordo com o inquérito, esse grupo era responsável pela apresentação de emendas e requerimentos indicados por Cunha. Através deles, o peemedebista teria chantageado empresários ou mesmo “vendido” emendas.

Na denúncia, o procurador-geral da República cita ainda que os integrantes desse grupo “atuavam diretamente na indicação política de pessoas para postos importantes em determinados setores, sobretudo da Petrobras e da Caixa”.

Janot diz também que eles “eram responsáveis pela ‘venda’ de requerimentos e emendas parlamentares para beneficiar, ao menos, empreiteiras e banqueiros”, tendo ainda atuação na prática dos crimes investigados no inquérito remetido ontem ao STF.

Contraponto

Em nota, o deputado federal André Moura afirma que na denúncia o nome dele não é relacionado à lista de delação premiada ou de recebimento de propina ou caixa 2.

Veja a íntegra da nota:

1 – Trata-se de matéria com base ainda na atuação do parlamentar durante a CPI da Petrobras [no governo passado], por ter inquirido “de forma dura” empresários ligados aos desmandos praticados na estatal, envolvendo figurões da República à época. De fato, no âmbito desse processo, o próprio deputado antecipou-se à convocação da Polícia Federal e, como nada tem a esconder, prestou depoimento na sede da instituição em Brasília, onde as questões ponderadas pelo Ministério Público Federal foram devidamente esclarecidas;

2 – Ao citar o deputado sergipano “como potencial componente” do grupo ora denunciado, o PGR apela ao artifício inusual [incomum] do que lhe seja “suposto”, em razão da falta de um fato concreto a desabonar a conduta ética e moral de André Moura. Ou seja, não estando o nome do parlamentar incluso em qualquer lista de delação premiada ou de recebimento de propina ou caixa 2, nem mesmo doação oficial, mesmo assim, a PGR resolveu fazê-lo citar na presente denúncia;

3 – A atuação parlamentar, com liberdade de voz e voto nas comissões e no plenário, sobretudo quando se lidera a bancada do governo do Congresso, com prerrogativas regimentais na defesa da estabilidade política da gestão e do País, não deveria merecer qualquer tipo de represália, pois tal conduta afronta o Estado Democrático de Direito e fere duramente garantias constitucionais;

Nestes termos, o deputado reitera seu respeito às instituições, especialmente o Ministério Público Federal, contudo, lamenta que, mais uma vez, sejam cometidos excessos, sobremodo quando tem-se colocado à disposição das autoridades judiciais sempre que convocado.

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