Antidesmonte: MP ajuiza ação contra prefeito de Itabi (SE) por improbidade
Ex-prefeito, advogados e escritórios de advocacia e consultoria também são alvos da investigação Política 11/04/2017 13h20 - Atualizado em 11/04/2017 14h41Por F5 News
O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE), através da promotoria de Justiça de Gararu, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o atual prefeito do município de Itabi, Manoel Oliveira Silva, por improbidade administrativa.
Também são alvos da mesma ação o ex-prefeito Rubens Feitosa Melo, advogados, escritórios de advocacia, uma empresa de assessoria técnica e consultoria tributária e outra de consultoria e assistência em gestão pública.
Segundo o MP, com base no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), o Município de Itabi gastou, de 2008 a 2016, R$ 899.475,55 (oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) com serviços de assessoria e consultoria jurídica, mediante dispensa e inexigibilidade de licitações.
A partir de relatórios e da análise dos documentos juntados, foi possível concluir que um dos advogados atua há muitos anos no município de Itabi, assim como em outros municípios do estado, acumulando cargos públicos, sendo, inclusive, alvo de outra Ação Civil Pública ajuizada pelo MP de Sergipe e condenado por ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, o MP requereu que seja decretada a nulidade de todos os contratos firmados pelo Município de Itabi com os processados e, conforme o grau de irregularidade reconhecido, sejam impostas aos réus as sanções previstas: a perda da função pública, sentença ou cassação do benefício da aposentadoria, a suspensão de direitos políticos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.
O MP pede, ainda, que o Poder Judiciário conceda a liminar e determine que o Município de Itabi apresente “todo e qualquer procedimento de licitação e execução, quer seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação, em que tenha contratado com empresas ou advogados, para a prestação de serviços jurídicos, quer seja escritórios de advocacia, quer seja empresa de consultoria”.
*Com informações do MPE/SE

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