Aprovada mudança da nomenclatura dos agentes da SMTT de Aracaju
Política 12/08/2015 17h19

Os vereadores aprovaram, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 73/2015, de autoria dos vereadores Pastor Roberto Morais (SD) e Jailton Santana (PSC) alterando a nomenclatura do cargo de Agente da Mobilidade Urbana, previsto na Lei Municipal nº 4.108/2011, para “Agente de Trânsito” do Quadro Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT). Os autores adiantaram que por se tratar de, apenas, mudança de nome, o PL não acarretará ônus ao Poder Executivo.

"O cargo de Agente da Mobilidade Urbana da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju foi criado através da Lei nº 4.108/2011, para provimento do serviço como Agente da Autoridade de Trânsito, com todas as suas atribuições previstas na Lei Federal 9.503/97, que descreve o Código de Trânsito Brasileiro", justificaram os parlamentares.

Pela proposta, nenhum servidor que esteja credenciado na SMTT de Aracaju para exercer a função de Agente de Transito será descredenciado e/ou devolvido à sua secretaria de origem, salvo por processo administrativo, requerido por vontade própria, pela SMTT ou pela secretaria de origem do servidor.

Roberto Morais e Jailton adiantaram que a  modificação de nomenclatura não irá transformar o cargo atual. "Visa, apenas,  uma mera alteração nominal do referido cargo, permanecendo inalteradas as demais particularidades da função, tais como padrão remuneratório, requisitos para o provimento do cargo, quantidade de vagas, atribuições, gratificações etc", explicaram.

Ainda de acordo com o Projeto, a mudança de nomenclatura funcional do cargo de Agente da Mobilidade Urbana para Agente de Trânsito tem como justificativa a proximidade da regulamentação da carreira de Agente de Trânsito em atenção à Emenda Constitucional nº 82/2014 que acrescentou o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição Federal, que fala da segurança viária e inclui os Agentes de Trânsito na Segurança Pública.

A inclusão no ordenamento jurídico pátrio teve como objetivo criar distinções entre os cargos públicos de Agente de Trânsito, em especial os Agentes de Trânsito Municipais, e os cargos diferentes deles. Também impossibilita outros cargos de atuar no trânsito de tal forma a não configurar provimento derivado de cargo público.

Os parlamentares destacaram que com seus Agentes de Trânsito, a SMTT estará apta ao recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em prol da segurança viária, através do Projeto de Lei 1.027/2015, que atualmente tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; possibilitará a utilização da Bolsa-Formação que foi aprovada através da Lei nº 13.030/2014. Os benefícios citados anteriormente servirão para treinamento, promoção de saúde e valorização profissional, gerando uma melhoria na instituição e a qualificação profissional dos Agentes.

Fonte: CMA      

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