Aribé cobra votação de PL que regulamenta transporte por aplicativo
Projeto foi protocolado ano passado e ainda não entrou em pauta.
Política 15/05/2018 15h38

O vereador Lucas Aribé (PSB) cobrou da Câmara Municipal de Aracaju a votação do Projeto de Lei 22/2017, de inciativa popular, que regulamenta o transporte individual de passageiro por aplicativo. O PL tem mais de 25 mil assinaturas, foi protocolado ano passado e ainda não entrou em pauta.

“Não sou contra o Uber e similares, sou a favor da regulamentação. O projeto está dormindo na Comissão de Justiça e aguardamos mais de um ano pela tramitação. Por conta da demora, fiz um requerimento de urgência e agora cobro a quem organiza a pauta. O meu requerimento, nº 110/2018, foi lido no dia 19 de abril e, de acordo com o regimento, deveria ter entrado imediatamente na pauta”, reclama Lucas.

“A iniciativa é popular e nós não vamos votar o projeto que o povo quer? Precisamos trazer para a pauta, apreciar, os vereadores terão tempo para propor emendas ou audiência pública. Quando se quer votar um projeto nesta Casa, fazem de tudo, então eu apelo para que o requerimento de urgência venha para a pauta ainda hoje. Isso é um absurdo e não tem como aceitar esse tipo de ingerência aqui. Não sei quem está barrando a votação”, critica Lucas, em discurso durante a 34ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (15).

“Não tem manobra regimental que justifique isso. Estamos sendo cobrados para que essa Casa se pronuncie a favor ou contra o projeto. A lei federal diz que os municípios podem ou não regulamentar a questão e nós temos uma série de pessoas interessadas na regulamentação”, conclui Lucas Aribé.

O projeto

De acordo com o Projeto de Lei 22/2017, os provedores de rede de compartilhamento devem se cadastrar na Prefeitura de Aracaju e renovar o cadastro a cada doze meses. Entre outras obrigações, os motoristas parceiros precisam possuir bons antecedentes criminais, devem utilizar automóveis de modelos compatíveis e ter cobertura de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP – com valor equivalente ou superior às especificações mínimas previstas pelos provedores.

Os motoristas parceiros não deverão solicitar ou embarcar passageiros diretamente nas vias públicas, sem que tenham sido requisitados. Os critérios da fixação do preço pelo serviço prestado serão estabelecidos pelos provedores de rede de compartilhamento e deverão ser divulgados na internet. Todos os provedores devem disponibilizar ao usuário a opção de receber a estimativa de preço do trajeto antes de concluir a solicitação do serviço.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

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