Bolsonaro revoga artigo de MP que autorizava suspensão de salários
Anúncio foi dado pelo Twitter depois que medida provisória tinha sido publicada
Política | Por F5 News 23/03/2020 14h09 - Atualizado em 23/03/2020 15h07

Depois da repercussão negativa do artigo 18 da Medida Provisória nº 927/2020 autorizando a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário, publicada nesta segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro determinou a sua revogação.

Pelo Twitter, ele afirmou que revogou o artigo que dava a possibilidade do bloqueio de salários. Conforme a MP, as medidas trabalhistas poderiam ser adotadas pelos empregadores para a preservação do emprego e da renda durante o período de calamidade pública, em virtude do novo coronavírus.

Pela MP, a suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva e os acordos individuais entre patrões e empregados estariam acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de viabilidade da medida, o empregador não pagaria salário e o empregado deixaria de trabalhar.

O texto previa ainda que para a suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios como  o plano de saúde sejam mantidos. Segundo o texto, a empresa poderia conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. A suspensão do contrato precisaria ser registrada em carteira.

Antes de revogar o artigo da MP, o presidente chegou a escrever na rede social que "ao contrário do que espalham", a medida provisória "resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado", disse, sem detalhar como e de quanto seria essa ajuda.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Edição de texto: Monica Pintosh
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