Bolsonaro veta uso de máscara em comércios, indústrias e templos
Com vetos, presidente sanciona lei que obriga uso da proteção em espaços públicos
Política 03/07/2020 10h11 - Atualizado em 03/07/2020 11h16

O presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A lei que determina o uso obrigatório do equipamento foi sancionada e publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Para o veto, o presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio". A lei diz ainda que os estabelecimentos não são obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.

O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.

A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.

 

*Com Correio e Agência Brasil

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