Câmara de Aracaju promulga Lei da meia passagem aos domingos
Setransp cobra fonte de custeio para concessão de novas gratuidades
Política | Por F5 News 17/05/2018 11h45 - Atualizado em 17/05/2018 11h51

O presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Nitinho Vitale (PSD), promulgou nesta quinta-feira (17) a Lei Municipal nº 36/2017, que autoriza a concessão de meia-passagem aos domingos no transporte coletivo da capital e região metropolitana.

A nova legislação, proposta pelo vereador Seu Marcos (PHS), foi aprovada em dezembro do ano passado, mas recebeu veto total do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), que alegou inconstitucionalidade, na medida em que o PL não estabelece a fonte de custeio para o benefício.

O veto foi rejeitado pelos vereadores e o Projeto voltou ao Executivo para sanção do prefeito, o que não ocorreu no prazo de 48 horas, autorizando o Legislativo a fazer a promulgação da Lei que, agora, deverá ser publicada do Diário Oficial do Município para que tenha validade.

A cobrança de meia passagem pode interferir no valor da tarifa dos ônibus. Em nota divulgada hoje, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setransp) disse concordar com iniciativas que beneficiem os passageiros, mas “ressalta que para a imposição de novas gratuidades, sem que o próprio usuário de ônibus seja onerado, é necessário que seja indicada a fonte de custeio, conforme garante a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Federal”.

As empresas do setor argumentam que a capital sergipana não possui subsídio para as gratuidades. Devido ao número de passageiros aos domingos, o Setransp estima que o transporte perderia, no mínimo, R$ 600 mil da sua arrecadação mensal. “O Setransp defende a melhoria do transporte e do atendimento aos seus usuários, porém sem levar a conta para esses passageiros”, afirmou.

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