Candidatos ao Senado começam a apresentar prestação de contas ao TRE/SE
Oito ainda não declararam, ou não tiveram os dados atualizados pelo sistema Política | Por Milton Alves Júnior 01/09/2018 07h42 - Atualizado em 01/09/2018 08h36O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou a primeira etapa de prestação de recursos recebidos por candidatos ao Senado Federal pelo Estado de Sergipe. Na última quarta-feira (29) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia apresentado a arrecadação conquistada por candidatos ao Governo do Estado, conforme destacado pelo F5 News.
Nesta primeira leva de transparência contábil, Henri Clay, candidato pelo Partido Pátria Livre, declarou o recebimento de 450 mil reais oriundos de fundos especiais e outros recursos não especificados pela corte eleitoral. Em segundo no ranking surge Reynaldo Nunes do Partido Verde com R$ 110.219,08 de arrecadação.
Sônia Meire, do Partido Socialismo e Liberdade, declarou R$ 14.436,14, também oriundos de fundos especiais e outros recursos não especificados pelo TSE. A lista segue com Jossimário Mick - correligionário de Sônia Meire, com R$ 6.419,13; e com Antônio Carlos Valadares, do Partido Socialista Brasileiro, com cravados cinco mil reais de contribuição conquistada. Estes dados podem ser atualizados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral no decorrer do processo eleitoral deste ano.
Não consta – No portal da transparência disponibilizada pela corte eleitoral ainda não consta a prestação de recursos recebidos por Rogério Carvalho (PT), Jackson Barreto (MDB), André Moura (PSC), Adelson Alves (Patri), Betinho (PMB), Cadu Silva (PSL), Clarkson Messias (PSTU), Alessandro Vieira (Rede), e Pastor Heleno Silva (PRB).
Previsto na legislação eleitoral, os candidatos e os partidos são obrigados a prestar contas dos recursos recebidos e de como ele é utilizado nas campanhas eleitorais, caso isso não ocorra, implicará no impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, perdurando até que as contas sejam apresentadas.
A lei destaca ainda que essa pendência implica ao candidato a impossibilidade de nova candidatura. Ao partido político, a irregularidade acarretará na perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.


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