Colegiado julga aposentadorias e pensões
Foram julgados 44 processos na sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira
Política 08/06/2011 16h32

Foram julgados 44 processos na sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira, 7, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral, com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Clóvis Barbosa, além do procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

As Contas de Recursos de Convênio do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de Arivaldo Ferreira de Andrade Filho, Marta Oliveira Barreto e Secretaria de Estado da Saúde foram julgadas regulares após voto do relator Carlos Pinna, que votou ainda como irregular o Relatório de Inspeção da Prefeitura de Laranjeiras, referente ao período de janeiro a abril de 2003, de interesse de Paulo Hagenbeck, aplicando glosa de R$ 300 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil.

As aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Hemoterapia Parreiras Horta e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e a transferência para reserva remunerada de policial militar de Sergipe foram julgadas legais, com paridade, após voto do relator Carlos Pinna, que votou também pela legalidade, com revisão anual, das pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe.

Carlos Alberto votou pela ilegalidade, com multa de R$ 5 mil, no Contrato de Prestação de Serviços da Câmara de Lagarto, de interesse de Antônio Lima da Silva Neto e Wilson Fraga de Almeida; pela legalidade, com paridade, da aposentadoria por implemento de idade de servidor da Secretaria de Estado da Administração, e pela manutenção da multa em processos de imposição de multa da Câmara de Divina Pastora, do Fundo Municipal de Saúde de Cristinápolis, e das prefeituras de Aquidabã, Capela, General Maynard, Monte Alegre, Umbaúba e São Francisco.

Clóvis Barbosa decidiu pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela manutenção da multa em processos de imposição de multa das prefeituras de Capela, Indiaroba, Itabi e Malhada dos Bois e do Fundo Municipal de Saúde de Maruim.
 

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