O Ministério Público Eleitoral, através da promotora de Justiça Eleitoral da 14ª Zona, Joelma Santana, apresentou ao Judiciário pedido de tutela inibitória para que seja determinada a proibição de atos de campanha eleitoral presenciais nos municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divida Pastora, de competência da 14ª Zona.
O pedido é feito após verificada a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas, ampliando o risco de contágio a Covid-19 e desrespeitando as recomendações expedidas pelo MP diante das normativas e medidas sanitárias para resguardar a saúde da população.
Fonte: MPE

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