Confira os sergipanos que mais gastaram nas redes sociais na pré-campanha
Facebook disponibiliza duas ferramentas de transparência para anúncios políticos Política | Por Will Rodriguez 27/09/2020 11h23Com o início da campanha eleitoral, o Facebook disponibilizou duas ferramentas sobre publicidade política para o Brasil.
A primeira é o relatório de transparência, com informações sobre gastos para impulsionamento de postagens no Facebook e também no Instagram, que são gerenciados a partir da mesma plataforma. A segunda é uma Interface de Programação de Aplicativo (API, na sigla em inglês) para criar pesquisas personalizadas.
As funcionalidades estão disponíveis na Biblioteca de Anúncios, que reúne campanhas de publicidade com o selo "Pago por" ou "Propaganda Eleitoral". Dessa forma, cidadãos podem visualizar o total de anúncios sobre política e eleições criados no Brasil com um desses rótulos desde agosto de 2020 visualizando o valor total gasto por cada usuário.
Como a pandemia do coronavírus trouxe ainda mais relevância para o uso das redes sociais na campanha deste ano, o F5 News fez um levantamento dos candidatos sergipanos que mais gastaram com publicidade nos últimos 30 dias, segundo os dados do Facebook.
O advogado Pedro Augusto Fatel, especialista em direito eleitoral, explica que o impulsionamento em redes sociais possui diretrizes estabelecidas na Lei das Eleições, que tem como principal limite a proibição de propaganda negativa. “Deve ser feita com o intuito de beneficiar o candidato que está impulsionando a publicação, não podendo ser usada para agredir o adversário político, tampouco o compartilhamento de fake news”, afirmou em entrevista ao F5 News.
A Legislação prevê que todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral".
O especialista acrescenta que os valores aplicados no impulsionamento de propaganda possuem a natureza de “gasto eleitoral”, sendo permitido que sejam pagos com recursos do fundo partidário, devendo observar as regras gerais de limite de gastos para cada candidato, fontes de financiamento vedadas e o devido registro na prestação de contas. “A violação a estas normas pode acarretar o pagamento de multa no valor de cinco mil a trinta mil reais, sem prejuízo de apuração de crime eleitoral”, advertiu Fatel.





