Danielle Garcia é condenada a multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PCdoB Política | Por F5 News 28/07/2020 08h50 - Atualizado em 28/07/2020 14h49A pré-candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, Danielle Garcia, foi condenada por propaganda eleitoral antecipada, com multa de R$ 5 mil. A decisão é do juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, por causa de publicação feita por ela na rede social, na qual deixa explícito o número do seu partido, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a pré-campanha.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PCdoB. Na representação, o partido informa que, em vídeo publicado no Facebook e Instagram, a pré-candidata é apresentada como uma personagem que precisa enfrentar vários desafios para vencer a “velha política”.
O PCdoB afirma que a peça tem “clara incompatibilidade com as normas eleitorais, pois, de maneira ardilosa, inclui o número de campanha da pré-candidata”, o que não é permitido pela lei.
No processo, a defesa de Danielle argumentou que não se tratava de pedido explícito de voto. Mas o juiz entendeu que houve desrespeito à legislação eleitoral, manteve a decisão liminar concedida no início deste mês, quando foi determinada a retirada do vídeo do ar e ainda acrescentou a multa. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (27).
Em nota, Danielle informou que a publicação foi removida e vai recorrer da decisão. "Eu respeito as instituições sempre, não só quando a decisão me convém. Tem gente que tenta tirar a credibilidade da Justiça. Eu respeito e cumpro. De forma muito transparente, como toda figura pública e todo cidadão deve agir”, declarou a delegada.





