Deputado eleito Valdevan 90 é diplomado, mas permanece preso
Pedido de Habeas Corpus foi negado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral
Política | Por Aline Aragão 19/12/2018 16h07 - Atualizado em 19/12/2018 16h38

Em decisão unânime o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na tarde desta quarta-feira (19), o pedido de Habeas Curpus impetrado pela defesa do deputado federal eleito Valdevan 90, preso preventivamente no curso da operação Extraneus, que apura supostas irregularidades na prestação de contas da campanha do sindicalista nas eleições deste ano.

Durante o julgamento do HC a advogada Luciana Christina Guimarães Lóssio fez a sustentação oral e alegou que a prisão de Valdevan foi arbitrária e ilegal, e que se trata de uma manobra para antecipar a cassação do mandato. “Sem a diplomação ele não pode ser empossado, temos aqui uma cassação de um mandato de forma prematura”, disse.

Em seu julgamento o ministro relator Luís Roberto Barroso esclareceu que a liminar concedida anteriormente não foi para a soltura de Valdevan, mas apenas para que ele fosse diplomado e que diante dos fatos revoga a liminar e nega o seguimento do habeas corpus.

 “A essa distância dos fatos não é possível saber todos os elementos e o contexto local que levaram a essa decisão, por essas razões, presidente, por considerar a superação da súmula 691, e por consideram que esta distância dos fatos não é o melhor locus para esse tipo de avaliação, eu estou negando o seguimento do HC e a liminar anteriormente deferida”, afirmou o ministro.

Barroso também citou trechos do processo e disse que a fraude nas doações provavelmente encobre o delito maior e anterior que diz respeito à origem do dinheiro. E destacou que o deputado é investigado pelo Núcleo de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.

Diplomação

A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) confirmou que enviou um oficial de justiça até a Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa, na cidade de Estância (SE), para realizar a diplomação do deputado federal eleito Valdevan 90 (PSC-SE).

Segundo o advogado, Fabiano Feitosa, a liminar permitindo a diplomação foi concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ademar Gonzaga, no começo da tarde desta quarta.

 

 

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