Desembargador mantém bloqueio de parte do salário de Rogério Carvalho
O senador é processado por dívida de R$ 1 milhão relativa à campanha eleitoral de 2014 Política | Por Will Rodriguez 18/06/2020 10h57 - Atualizado em 18/06/2020 16h21O desembargador Ruy Pinheiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), indeferiu o recurso do senador Rogério Carvalho (PT) que pedia a suspensão da penhora de parte do seu salário, determinada no bojo de uma ação judicial que cobra uma dívida contraída durante a campanha eleitoral de 2014 junto à uma empresa de comunicação visual.
A decisão liminar contestada autoriza o bloqueio de 30% dos proventos recebidos pelo parlamentar sergipano no Senado Federal. No Agravo de Instrumento, a defesa do senador argumentou que a medida “afronta dispositivo expresso do código de processo, determinando penhora sobre verba impenhorável, sem fundamentação para tal e sem o devido contraditório”, uma vez que não se trata de prestação alimentícia.O magistrado decidiu, no entanto, pelo prosseguimento da penhora sob o entendimento de que o senador não sofrerá comprometimento de sua subsistência. “Tal medida nada mais é do que o ponto de equilíbrio entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – resguardando ao Executado o fundamental Direito ao Mínimo Existencial e, por outra vertente o legítimo direito à satisfação executiva que, repriso, possui caráter alimentar”, afirmou Ruy Pinheiro, relator do recurso na 1ª Câmara Cível do TJSE.
À época, o valor do débito indicado nos autos do processo foi de R$ R$ 1.030.063,04. Em 2018, durante a nova campanha eleitoral, a Justiça chegou a determinar o bloqueio de parte do Fundo Eleitoral, mas a medida foi suspensa. No acórdão publicado nesta quarta-feira, o desembargador Ruy Pinheiro também retirou o efeito suspensivo da liminar.
Procurada pelo F5 News, a assessoria do senador sustentou a argumentação feita nas primeiras alegações processuais de que ele não seria parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Isso porque as notas fiscais que geraram dívida foram emitidas pela pessoa jurídica constituída temporariamente para o pleito de 2014, e não ele, pessoa física, tornando o débito uma responsabilidade do Partido dos Trabalhadores.
Contudo, a Justiça não acatou esse argumento e manteve o senador Rogério Carvalho no processo.





