Edvaldo pode ser obrigado a conceder reajuste aos servidores de Aracaju
Decisão do desembargador aguarda manifestação do Pleno do Tribunal de Justiça
Política | Por Will Rodriguez 22/01/2020 14h38

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, encaminhe Projeto de Lei à Câmara Municipal prevendo a concessão de reajuste salarial para recomposição inflacionária dos vencimentos de servidores da administração municipal. A Prefeitura recorreu da decisão, proferida em 5 de dezembro, e nesta quarta-feira (22) o relator ofereceu vistas.

A liminar atende ao pleito de duas agentes de saúde que impetraram mandado de injunção contra o chefe do Executivo por omissão, afirmando que o Município não vem cumprindo a Constituição Federal, ao não conceder a revisão geral anual de vencimentos dos seus funcionários, deixando de efetuar a recomposição inflacionária dos vencimentos referentes aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.

O último reajuste, conforme consta na decisão estendida às demais categorias do funcionalismo, foi concedido em maio de 2014, no percentual de 6,5%, referente à recomposição daquele ano. Os cálculos incluídos na decisão apontam perdas percentuais de 11% nos últimos quatro anos. Existem pelo menos outras 50 ações semelhantes a essa, nas quais a PMA ingressou com recurso em Brasília.

Em nota, a Prefeitura de Aracaju declarou que o Supremo Tribunal Federal tem afirmado que os estados e municípios não são obrigados a conceder reajuste, caso não tenham condições. No documento, a gestão também diz que a possibilidade de reajuste, em 2020, dependerá do resultado financeiro do primeiro quadrimestre deste ano. O município irá apresentar a decisão após as avaliações do comportamento da arrecadação realizadas no decorrer do mês de maio.

Edição de texto: Monica Pintosh
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