Eleições 2014: Entenda como é feita prestação de contas dos canditados
Política 01/10/2014 07h30

Por Will Rodrigues

Os comitês partidários e candidatos que disputam as eleições, em todo país, investem valores elevados nas campanhas eleitorais e, para isso, buscam doações de pessoas físicas ou jurídicas que possam subsidiar os gastos. Preocupada em manter a lisura durante todo o processo, a Justiça Eleitoral, em conformidade com os termos do art. 36 da Resolução-TSE nº 23.406/2014,  torna públicas as informações das prestações de contas (parcial ou final), com a discriminação dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores declarados por candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

No pleito deste ano, as duas primeiras parciais já foram entregues e agora um novo relatório – o final – será apresentado em até 30 dias após a data prevista pelo calendário eleitoral para realização do segundo turno (26 de outubro).

A prestação de contas é mais um meio oferecido pela Justiça Eleitoral pelo qual o eleitor poderá fiscalizar e acompanhar os seus candidatos e, assim, democratizar ainda mais o processo. Para esclarecer ainda mais como ocorre todo este processo de prestação de contas, F5 News conversou com um especialista em contabilidade eleitoral.

De acordo com o contador Gilson Soares, o valor informado pelos candidatos como limite de gastos não se refere ao valor de que eles dispõem em caixa, mas, sim, a uma estimativa de quanto poderá ser arrecadado durante a campanha. Ele ainda revela que os gastos descriminados nas duas primeiras parciais ainda podem nem ter sido efetivamente quitados. “Não há uma obrigatoriedade de só se gastar aquilo que se tem, mas a partir do momento em que é feito o compromisso com o fornecedor do produto ou serviço, aquela conta se torna um fato contábil, que será informado ao SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), e o candidato tem um prazo de até 30 dias, após o primeiro turno, para pagar”, explica.

O contador ainda informa que alguns candidatos e comitês financeiros optam por não relacionarem nas prestações parciais todos os gastos já efetuados, deixando para o fazer no relatório final, mas segundo ele, isso pode acarretar uma série de prejuízos.

E o normativo da Justiça Eleitoral também faz o alerta: “§ 2º  A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.”

Essa pode ser uma das justificativas para o fato de existirem prestações de contas onde não constam informações de gastos ou ainda a existência de uma diferença significativa entre os valores informados por candidatos que possuam o mesmo perfil de campanha, por exemplo.

Gilson salienta que, apesar desses fatores, a transparência do processo é mantida pela Justiça Eleitoral. “Tudo que é informado precisa ter suporte documental, e é disso que a Justiça Eleitoral vai atrás - a menos que exista algum tipo de denúncia de que algum evento não foi contabilizado”, assegura.

Doações

Quando questionado a respeito das doações que são feitas aos candidatos e coligações para custeio das campanhas, Gilson lembra que “podem ser feitas por pessoas jurídicas que operaram no ano anterior do da eleição e podem doar até 2% da sua receita bruta nesse ano. Uma pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior ao da Eleição”.

O contador reforça que todas as pessoas que transacionam com candidatos e partidos no processo eleitoral serão observados pela Justiça Eleitoral e também pela Receita Federal na declaração de 2014. “Se, porventura, for constatado que alguém fez doação maior que a capacidade, será penalizado o doador e o candidato. A multa mínima hoje, para qualquer infração na Justiça Eleitoral, é R$ 5 mil”, esclarece.

*Colaborou Lays Millena.

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