Eleitores burlam a lei e fotografam seus votos
Política 05/10/2014 10h38Por Marcio Rocha
A Lei Eleitoral é clara no tocante a inviolabilidade do voto do eleitor brasileiro. O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os eleitores não podem estar em posse de aparelhos eletrônicos que possam realizar captura de imagens e publicá-las nas redes sociais.
A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. A Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções.
Contudo, o que está acontecendo em Sergipe mostra a fragilidade do sistema eleitoral e a falta de compromisso dos eleitores em várias seções de Aracaju e interior. A reportagem F5 News recebeu fotos feitas por eleitores nas cidades de Aracaju, Itabaiana, Propriá, Estância, Lagarto e Tobias Barreto, exibindo a imagem de diversos candidatos a deputados estadual, federal e governador.
A reportagem F5 News presenciou um eleitor que tentou fazer uma foto de si mesmo com a urna ao fundo, conhecida como “selfie”. O jovem foi impedido pelos mesários que tomaram seu telefone celular e o devolveram após o jovem concluir o seu voto. Entretanto, muitas imagens estão se proliferando pelas redes sociais.


A proposta também prevê mecanismos para evitar o descontrole dos gastos públicos

Para presidente, vírus e desemprego são problemas que se agravam

Votação em primeiro turno terminou no início da madrugada de hoje (11)

Ministro encaminhou ofício com informações aos presidentes da Câmara e do Senado

O almirante Flávio Augusto Viana Rocha assume interinamente o cargo