Eleições 2020
Em Sergipe, 13% das candidaturas já são consideradas aptas para as eleições
TRE recebeu quase sete mil registros de candidaturas para o pleito deste ano
Política | Por F5 News 13/10/2020 15h15 - Atualizado em 14/10/2020 07h01

Desde o fim de setembro, com o término do prazo dos pedidos de registros das candidaturas, a Justiça Eleitoral passou a julgar a elegibilidade dos candidatos e candidatas. Em Sergipe, dos quase 7 mil registros de candidatura, quase mil já são consideradas aptas à disputa eleitoral de novembro. 

O total de candidaturas já deferidas corresponde a pouco mais de 13% dos registros de candidatos sergipanos. Em todo o estado, pelo menos 55 pessoas tiveram suas candidaturas indeferidas. Os motivos mais frequentes para o indeferimento são a ausência de requisito de registro (81%) ou o indeferimento do partido/coligação. 

Em Aracaju, 741 nomes disputam o pleito deste ano. Desse total, 281 já estão deferidos, outros 17 não tiveram o pedido autorizado pela Justiça Eleitoral. Todos os candidatos inaptos na capital concorriam ao cargo de vereador, seis deles tiveram as candidaturas indeferidas e outros 11 renunciaram. 

Os números constam no sistema Divulgacand, atualizado diariamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE).

Impugnação 

Nesse momento da campanha, a Justiça também se debruça sobre as candidaturas que estão sendo contestadas pelos chamados pedidos de impugnação. Esses questionamentos podem vir do Ministério Público ou de uma pessoa física. A legislação eleitoral determina que todas as contestações sejam julgadas pelo menos 20 dias antes da eleição. 

Os motivos mais comuns das impugnações 

-Quando o cidadão incorrer em uma causa de inelegibilidade: ou seja, quando não conseguir comprovar o alistamento militar, quando for analfabeto, quando tiver condenação por abuso de poder político e econômico, entre outros pontos previstos na Lei da Inelegibilidade;  

-Quando o cidadão não tiver condição de elegibilidade: ou seja, quando não tiver comprovado o domicílio eleitoral, quando não tiver filiação partidária, idade mínima, entre outros pontos previstos na Constituição Federal; 

-Quando não apresentar os documentos necessários exigidos pela Justiça Eleitoral.
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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