Em Sergipe, 25.638 eleitores poderão ter o título cancelado
Está sujeito ao cancelamento quem deixou de votar nas últimas três eleições
Política 26/02/2019 11h06

A Justiça Eleitoral informa que os eleitores que não votaram nas três últimas eleições devem regularizar sua situação, de 7 março até 6 de maio, sob pena de terem seus títulos cancelados. Em todo o Brasil, foram identificados 2.645.785 eleitores faltosos aos três últimos pleitos.

Em Sergipe, os títulos de 25.638 eleitores poderão ser cancelados. Desse número, 19.130 são dos municípios do interior do estado, e 6.508 eleitores são de Aracaju. Nesse quesito, Nossa Senhora do Socorro é segundo município de Sergipe com mais títulos passíveis de cancelamento(1.947). Clique aqui e confira a lista completa dos eleitores sergipanos que faltaram aos últimos 3 pleitos.

Cada turno representa uma eleição. Assim, caso o eleitor tenha faltado ao segundo turno do pleito de 2016 (30/10/2016) e não tenha votado no primeiro e no segundo turno de 2018, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para normalizar seu cadastro. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação, o eleitor está sujeito a vários impedimentos (veja lista abaixo).

A Justiça Eleitoral cancelará, de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não regularizarem a situação. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. No dia 21 de maio, as atualizações cadastrais recomeçam, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 de maio, as relações com os nomes dos eleitores e com os números dos respectivos títulos cancelados.

Comunicados não são enviados por e-mail

Comunicados não são enviados por e-mail. Os eleitores devem redobrar os cuidados! Mensagens falsas circulam comunicando (falsamente) o cancelamento do título eleitoral, geralmente, pedem atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de algo em relação ao seu título eleitoral, o eleitor deve acessar a página do TSE ou do TRE-SE (www.tre-se.jus.br) ou ir ao cartório eleitoral.

 

Fonte: TRE/SE

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