Telefonia, internet e TV
Empresas não devem cobrar multa de rescisão de contrato a desempregados
Projeto foi aprovado na Alese e segue para sanção do governador Belivaldo Chagas
Política | Por Fernanda Araujo 13/03/2020 12h52

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou por unanimidade essa semana o PL 250/2019 que obriga as empresas de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa de rescisão do contrato de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao serviço.

Quem perdeu o emprego depois de ter feito contrato de fidelidade com essas empresas, agora não precisará pagar multa caso queira rescindi-lo, se comprovar por meio da carteira de trabalho que foi desvinculado, consequentemente, não tendo condições de arcar com o serviço.

O projeto de Lei, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB, Seccional Sergipe, ainda não foi sancionado pelo governador Belivaldo Chagas.

Conforme a propositura, as empresas terão prazo de 90 dias para cumprir com a medida a partir da publicação da lei. Caso contrário, a empresa estará sujeita à multa que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Na Alese, os deputados definiram que a multa será correspondente a 200 vezes o valor da unidade fiscal padrão de Sergipe, que atualmente gira em torno de R$ 41,43. Neste caso, ficaria em R$ 8.286,00 por descumprimento.

"A finalidade do projeto é resguardar o direito do consumidor que, de acordo com o Código de Defesa, encontra-se em situação presumida de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmetne nas que versam sobre o contrato de adesão. O desemprego em Sergipe está alto e nessa situação a pessoa se vê numa situação delicada que tem que arcar com diversos compromissos e o dinheiro que ela tem não dá conta e, por vezes, para evitar cair no endividamento é melhor rescindir os contratos", afirma o advogado Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior, integrante da Comissão. 

A comprovação de que foi desvinculado deve ser feita mediante a carteira de trabalho. Caso a empresa solicite ainda a cópia da rescisão contratual. No projeto não foi estabelecido se a empresa deve suspender a multa de forma imediata. Porém, segundo Gidelzo, acredita-se que esse prazo deve ser razoável, bem abaixo de 30 dias. De acordo com ele, uma lei, semelhante a do PL, já vigora nos estados do Rio de Janeiro, Acre, Rio Grande do Norte e na Paraíba.

Apesar da hipótese de um contrato de fidelidade ser legal e o consumidor que quiser rescindir ter que arcar com a multa, muitas vezes os valores são considerados abusivos. Nestes casos, deve-se procurar órgãos fiscalizadores como o Procon. "É abusiva quando é desproporcional ao tempo que falta do contrato e ao valor do contrato, às vezes é uma multa de 40% e 50%, o que não é razoável. O entendimento é que seja aceitável multa de 10% no valor", explica Gidelzo Fontes.

Foto: Marcelo Camargo/arquivo Agência Brasil
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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