Estado e Aracaju são obrigados a implantar serviço de radioterapia
Sentença da Justiça Federal atende ações do MPE e MPF
Política 27/12/2011 15h43

A União, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju estão obrigados a implantar imediatamente um novo serviço de radioterapia. A sentença expedida pela Justiça Federal no último dia 15 de dezembro atende aos pedidos formulados em ação movida pelos Ministérios Públicos Estadual (MP/SE) e Federal (MPF).

Na sentença, o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima esclarece que na audiência, a ser designada em até 30 dias, serão fixados também os prazos para o funcionamento do novo serviço de radioterapia. Em relação aos serviços de radioterapia já existentes, foi determinado que seja respeitada a capacidade de atendimento autorizada pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN), evitando a utilização dos aparelhos em um terceiro turno.

Atendendo ao pedido do MP/SE e MPF, a Justiça também determinou que todos os pacientes oncológicos que estão na fila de espera sejam atendidos em prazo de até 30 dias. Caso os serviços de radioterapia em Sergipe não tenham capacidade de atendê-los, os pacientes deverão ser encaminhados para outras localidades, com custos arcados pelo Estado.

Os pacientes atendidos via Tratamento Fora do Domicílio (TFD) deverão receber as diárias antecipadamente, conforme compromisso assumido pelo Estado de Sergipe em audiência realizada em março de 2010. Caso o paciente não possa ser atendido pelo SUS neste prazo, União, Estado e Município estão autorizados a transferi-lo para rede privada, por meio de convênio ou dispensa de licitação com hospitais privados.

Além disso, o Estado de Sergipe e o Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE) estão obrigados a colocar imediatamente em funcionamento o aparelho de braquiterapia daquela unidade de saúde. Este aparelho, utilizado no tratamento de câncer de colo de útero, foi doado ao Estado pela União, mas ficou apenas quinze dias em funcionamento.

 

Multas

A Justiça Federal ainda fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da obrigação de implantar o novo serviço de radioterapia e colocar em funcionamento o aparelho de braquiterapia. Em caso de descumprimento das demais obrigações, o valor da multa diária é de R$ 10 mil para cada paciente não tratado.

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