Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal é prorrogado por mais dois anos
A Alese também aprovou PL que trata de normais fiscais em relação ao ICMS Política | Por F5 News 30/09/2020 15h15 - Atualizado em 01/10/2020 07h04A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (30) a prorrogação por mais dois anos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF). O Projeto de Lei nº 254/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera o art. 9º da lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, e prorroga o fundo até dezembro de 2022, foi aprovado por maioria.
Segundo a justificativa, a "aprovação do PL visa assegurar que as contas públicas do Estado de Sergipe permaneçam em situação de equilíbrio durante esse período de grave dificuldade, permitindo que o Governo não apenas arque com os seus compromissos, como também recupere sua capacidade de investimento".
Nessa terça-feira (29), empresários do setor industrial sergipano, representados pela Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (Fies), apelaram aos deputados estaduais, para que não aprovassem o Projeto de Lei.
Para a categoria, a prorrogação do FEEF, num momento em que todo setor produtivo precisa de impulso para retomar suas atividades, interrompidas pela pandemia, é uma "quebra de acordo que, em prevalecendo, trará consequências desastrosas para a já cambaleante economia sergipana".
Convênio ICMS
Durante a sessão também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 251/2020, de autoria do Poder Executivo, sobre as normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e da secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), sobre a redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS.
Na justificativa, o Governo do Estado afirma que pretende dar efetividade ao disposto no Convênio ICMS n° 77, de 2 de setembro de 2020, cujo teor autorizou os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
Como a pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a atividade econômica em todo o país e, especialmente, o Estado de Sergipe, impactando a renda das famílias, das empresas e a arrecadação tributária decorrente do ICMS, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) resolveu celebrar o Convênio ICMS n° 77, de 2 de setembro, autorizando que o Estado de Sergipe editasse programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao imposto, inclusive com redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho passado.
De acordo com a propositura, a edição do programa cumpre papel central nesse momento de retomada da atividade econômica em Sergipe, uma vez que permitirá às empresas contribuintes uma redução significativa do passivo de ICMS decorrente do período da pandemia da Covid-19.
Os débitos tributários consolidados podem ser pagos à vista ou parcelados, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.
Do mesmo modo, os débitos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de até 80% do seu valor original, se pagos à vista.
*Com informações da Rede Alese





