Governo de SE fecha comércio, proíbe eventos e transporte interestadual
Decreto do governador Belivaldo Chagas prevê medidas contra a Covid-19 por sete dias Política | Por Will Rodriguez 20/03/2020 14h56 - Atualizado em 21/03/2020 13h20Um novo decreto, editado nesta sexta-feira (20) pelo governador Belivaldo Chagas, endurece as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus em todo o território do estado de Sergipe. Entre as determinações, está o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, a proibição da circulação do transporte interestadual com pelo menos oito estados e ainda o cancelamento de eventos e reuniões com aglomeração de pessoas, com prazo inicial de sete dias.
Embora o número de casos confirmados da Covid-19 não tenha aumentado nas últimas horas - atualmente são seis em Sergipe -, a preocupação das autoridades locais é com a expansão dos casos de transmissão comunitária da infecção em outras unidades da federação. “Estamos fazendo todos os esforços para enfrentar os efeitos da pandemia, mas precisamos do esforço de cada sergipano, que faça sua parte tomando as precauções necessárias”, disse Belivaldo Chagas nesta sexta-feira.O novo decreto, segundo o governador, também inclui medidas econômicas que visam ajudar o setor produtivo, inclusive para quem tem débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda. “Vamos liberar uma linha de crédito de aproximadamente 50 milhões de reais para os pequenos empreendedores e quem trabalha na informalidade. Vamos também criar um cartão-inclusão para pessoas de baixa renda”, acrescentou Chagas.
No documento, o governador também determina que toda segunda-feira será ponto-facultativo para o serviço público estadual e, de terça a sexta-feira, devem funcionar as repartições públicas no horário de 7h às 13h. “Os secretários têm liberdade para diminuir o número de servidores nos locais”, informou Belivaldo.
“Vamos encaminhar na próxima segunda-feira, pedindo a Assembleia Legislativa decrete calamidade financeira. Eu já conversei com o presidente da Alese e ele garantiu a convocação dos deputados na próxima quarta-feira, para votar essas matérias de interesse público, em especial, voltadas a questão do Coronavírus”, disse o governador.
Confira as principais recomendações expedidas pelo governo no novo decreto:
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Proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião;
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Proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral;
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Proibição de entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
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Proibição, a partir da 0h (zero hora) do dia 23 de março de 2020, da circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada;
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Proibição, a partir da 0h (zero hora) do dia 23 de março de 2020, de atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, ressalvada a operação de cargas marítimas.
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O transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, municipal e intermunicipal, em todo o território do Estado, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
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Os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
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Os estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;
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Os restaurantes, bares e lanchonetes utilizem, apenas, o sistema de delivery ou retirada para entrega, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades;
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Os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, preservando uma distância mínima de 2m entre empregados, com uso obrigatório de máscaras e luvas, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção;





