IPTU: novo julgamento de ação contra reajuste ainda não tem data
Quatro desembargadores já apresentaram votos contra o aumento
Política 16/07/2015 11h00

Da Redação

Nessa quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo PCdoB, contra o reajuste do IPTU de Aracaju. Quatro desembargadores apresentaram votos pela revogação da lei que propôs o aumento, mas como o desembargador Alberto Romeu pediu vistas ao processo, o julgamento foi suspenso e ainda não há uma nova data para que a matéria volte a ser apreciada. Além dele, ainda faltam votar seis integrantes daquela corte.  

Votaram a favor da inconstitucionalidade da lei os magistrados Gilson Félix, Edson Ulisses, Cezário Siqueira Neto e Iolanda Guimarães. Durante o pronunciamento, Félix avaliou que o aumento do IPTU estava em ‘total descompasso’ com a inflação averiguada no período do acréscimo do imposto.

Já pela manutenção do limite de 30% do reajuste se manifestaram os desembargadores Roberto Porto e Ricardo Múcio, sendo que Porto estabeleceu um diferencial: a limitação também dos 30% de reajuste dos imóveis não edificados.

Os advogados do partido, Maurício Soares e Leonardo Zirpolo, frisaram a importância da votação. “Estamos muito felizes com mais essa decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe. Os desembargadores estão traduzindo em suas decisões a angústia da população aracajuana, que de um ano para o outro viu-se obrigada a arcar com uma tributação com um índice abusivo de reajuste. A Ação de Inconstitucionalidade proposta pelo PCdoB e com a nossa contribuição vem trazer à luz os limites impostos pelas próprias legislações tributárias e restabelecer os direitos dos cidadãos”, afirmaram os advogados em nota.

De acordo com o presidente estadual do PCdoB, Hallison Souza, os votos são indicativos do caminho certo seguido pelo partido. “A lei criada é até confiscatória, pois excedeu os limites que ela própria estabeleceu. Foram muitos os casos de imóveis com reajuste acima de 50%. E o pior é que a população não percebeu os investimentos destes recursos em ações de melhorias”, afirma.

Prefeitura

A Administração Municipal justifica que não houve reajuste no valor do IPTU. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2014), aprovado pela Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA) no final do ano passado, estabelece uma mudança no valor venal (estimativa de preço) do imóvel que serve de base para o cálculo do IPTU.

Entre as variáveis que incidem sobre a base de cálculo do IPTU estão o tipo de imóvel (se casa, apartamento, terreno, sala, loja, galpão), o número de lotes, se há garagem e quantas são, se o imóvel está localizado em rua asfaltada, se possui piscina, o padrão do condomínio, a densidade populacional e a renda dos moradores. Um dos anexos do projeto prevê descontos regressivos, que deverão ser adotados entre 2015 e 2022.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da vereadora Lucimara Passos

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