Japaratuba: TCE vê gasto excessivo com pessoal e impede novas nomeações
Política 24/11/2016 14h56 - Atualizado em 24/11/2016 16h03

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar na manhã desta quinta-feira (24), determinando à Prefeitura Municipal de Japaratuba que suspenda a nomeação de servidores públicos, uma vez que o limite de gastos com pessoal na localidade já atinge 58,85% da sua receita corrente líquida - percentual 4,85% superior ao limite máximo de 54% estabelecido pela LRF.

A decisão corresponde ao julgamento de processo relatado pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, acerca de relatório de inspeção especial referente ao período auditado de maio a outubro de 2016, na Prefeitura de Japaratuba, tendo como interessado o prefeito Hélio Sobral Leite.

Em seu voto o relator seguiu o entendimento da Unidade Técnica de Instrução, da lavra dos analistas de controle externo II - Área de Auditoria Governamental - Gidel Matos Braz e Gerlione Matos de Oliveira, segundo os quais a admissão de pessoal pelo município deve ser precedida do cumprimento dos limites da despesa com pessoal.

O excesso nos gastos com pessoal no município também é enfatizado em expediente protocolado no Tribunal pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Japaratuba (SINSERJAP).

"É imprescindível a concessão da cautelar, vez que é demasiadamente temerária a autorização de novas contratações enquanto durar a situação vazada, sendo indispensável, ainda, rever as contratações em curso", diz o relatório. 

De forma unânime o colegiado decidiu pela autuação do expediente como relatório de inspeção especial, e pela determinação de expedição da cautelar com o fim de suspender a nomeação de servidores públicos pela Prefeitura de Japaratuba.

Fonte: TCE

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