Juiz determina cancelamento de candidatura de João Alves
Denúncia foi de propaganda antecipada Política 16/09/2016 16h13 - Atualizado em 16/09/2016 16h19Por F5 News
O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, acatou a representação feita pela coligação “Pra Aracaju ter qualidade de vida” e determinou o cancelamento da candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana e também o pagamento de multa no valor de R$ R$106.410,00.
A decisão foi motivada por uma propaganda antecipada e foi publicada na tarde desta sexta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico de Tribunal Regional de Sergipe (TRE/SE), em acordo com os art.s 62, §4º, da Resolução 23.457/2015 do TSE, que regulamenta o art. 73, §4º, e 74 da lei 9.504/97, que diz respeito à prática por conduta vedada.
O processo deve ser encaminhado ao Ministério Público, para instauração de apuração da improbidade administrativa e uma cópia da sentença para a Zona Eleitoral competente para o cancelamento do registro da candidatura.
A assessoria jurídica da coligação “Aracaju em boas mãos” irá recorrer da decisão junto ao TRE/SE.

A proposta também prevê mecanismos para evitar o descontrole dos gastos públicos
Para presidente, vírus e desemprego são problemas que se agravam
Votação em primeiro turno terminou no início da madrugada de hoje (11)
Ministro encaminhou ofício com informações aos presidentes da Câmara e do Senado
O almirante Flávio Augusto Viana Rocha assume interinamente o cargo
